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Política

Justiça concede liminar contra Helen Soares após críticas a subprocurador

Decisão do Juizado Especial Cível manda candidata do PV parar de atribuir crimes ao subprocurador Victor Matias de Melo Pessoa, mas nega pedido de retratação pública por enquanto.

Helen Soares em vídeo publicado nas redes sociais, alvo de liminar movida por subprocurador de Patrocínio
Helen Soares em vídeo publicado nas redes sociais, alvo de liminar movida por subprocurador de Patrocínio

A Justiça de Patrocínio concedeu, em parte, uma liminar contra Helen Soares (PV) em um processo movido pelo subprocurador do município, Victor Matias de Melo Pessoa. A decisão, assinada nesta terça-feira (4) pela juíza Bianca Maria Spinassi, do Juizado Especial Cível da Comarca de Patrocínio, determina que Helen se abstenha de publicar novo conteúdo que atribua a Victor, de forma direta, a prática de crimes ou condutas ilícitas, e manda excluir publicações já feitas nesse sentido.

O processo (nº 1003708-11.2026.8.13.0481) tramita no âmbito civil, sem qualquer natureza criminal, e ainda está na fase inicial. A liminar contra Helen Soares foi tomada em análise preliminar dos autos e pode ser revista depois que ela apresentar defesa.

O que diz a decisão da Justiça

Na decisão, a juíza reconhece que parte das manifestações de Helen ocorreu “em contexto de debate político e de críticas ao cargo público comissionado de Subprocurador do Município”, o que recomenda cautela na intervenção judicial por causa da vedação constitucional à censura prévia. Mas aponta que outras falas “aparentam extrapolar os limites da crítica política legítima” e atingiram a esfera privada de Victor, especialmente ao associá-lo à prática de advocacia administrativa, imputação que, segundo o texto, “não se mostra amparada por investigação conclusiva ou por lastro fático minimamente delimitado” nesta fase do processo. Foi esse trecho específico que sustentou a liminar contra Helen Soares.

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A decisão cita trechos das publicações de Helen considerados ofensivos, como “Advogados da prefeitura que nós pagamos o salário!” e “Não recomendo! Só ler os processos!”, além de uma menção a “o que o dinheiro não faz” em referência à conduta de Victor. Para a juíza, essas falas “transcenderam os limites da crítica legítima e atingiram sua honra subjetiva, tanto na esfera privada quanto na pública”.

O que foi negado, por enquanto

Victor também pedia que Helen fosse obrigada a se retratar publicamente, mas esse pedido foi indeferido nesta fase. A juíza escreveu que a retratação tem “natureza satisfativa” e exige análise mais aprofundada do conteúdo integral das publicações, do contexto em que foram feitas e da eventual configuração de ilícito civil. Isso só poderá ser decidido depois da instrução do processo, com direito de defesa e produção de provas por parte de Helen.

Também não houve, até aqui, fixação de valor de multa. A decisão prevê que, se Helen descumprir a ordem de não publicar novas ofensas, o valor da multa será arbitrado pela Justiça na ocasião do descumprimento, e não desde já.

Contexto: a disputa com a Prefeitura de Patrocínio

A decisão chega dias depois de a OAB Patrocínio divulgar uma nota cobrando que denúncias contra advogados sejam levadas aos canais institucionais da Ordem, e não expostas nas redes sociais. O comunicado, embora não citasse nomes, veio poucos dias depois de Helen publicar um story identificando dois escritórios como representantes da Prefeitura de Patrocínio no processo em que ela é parte. Um deles é a banca de Victor Matias de Melo Pessoa, o mesmo subprocurador autor da ação que resultou na liminar contra Helen Soares.

Quem é Helen Soares

Helen Soares foi candidata a vereadora em Patrocínio pelo PV nas eleições de 2024 e chegou a buscar a cadeira pela via judicial, num processo por suposta fraude na cota de gênero cometida pelo partido Progressistas, sem sucesso perante o então vereador Túlio do Salitre. Formada em Direito pelo Unicerp, ela atua também como representante comercial e influenciadora digital, e teve o nome confirmado em convenção do PV como pré-candidata a deputada federal por Minas Gerais nas eleições de 2026.

Próximos passos do processo

Segundo a decisão, Helen ainda será citada e intimada para a audiência de conciliação já designada no processo. Caso não haja acordo entre as partes, ela deverá apresentar contestação e as provas que pretende produzir naquele mesmo ato, sob pena de perder o direito de fazê-lo depois. Somente após essa fase de instrução a Justiça poderá decidir, de forma definitiva, sobre o pedido de retratação pública e sobre eventual responsabilização civil.

A tutela de urgência é regida pelo artigo 300 do Código de Processo Civil, que exige elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o risco de dano para a concessão de medidas como essa antes do julgamento final do processo.


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Gustavo Brasileiro, prefeito de Patrocínio. Foto: Prefeitura de Patrocínio/Divulgação

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