A Justiça de Patrocínio concedeu, em parte, uma liminar contra Helen Soares (PV) em um processo movido pelo subprocurador do município, Victor Matias de Melo Pessoa. A decisão, assinada nesta terça-feira (4) pela juíza Bianca Maria Spinassi, do Juizado Especial Cível da Comarca de Patrocínio, determina que Helen se abstenha de publicar novo conteúdo que atribua a Victor, de forma direta, a prática de crimes ou condutas ilícitas, e manda excluir publicações já feitas nesse sentido.

O processo (nº 1003708-11.2026.8.13.0481) tramita no âmbito civil, sem qualquer natureza criminal, e ainda está na fase inicial. A liminar contra Helen Soares foi tomada em análise preliminar dos autos e pode ser revista depois que ela apresentar defesa.

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O que diz a decisão da Justiça

Na decisão, a juíza reconhece que parte das manifestações de Helen ocorreu “em contexto de debate político e de críticas ao cargo público comissionado de Subprocurador do Município”, o que recomenda cautela na intervenção judicial por causa da vedação constitucional à censura prévia. Mas aponta que outras falas “aparentam extrapolar os limites da crítica política legítima” e atingiram a esfera privada de Victor, especialmente ao associá-lo à prática de advocacia administrativa, imputação que, segundo o texto, “não se mostra amparada por investigação conclusiva ou por lastro fático minimamente delimitado” nesta fase do processo. Foi esse trecho específico que sustentou a liminar contra Helen Soares.

A decisão cita trechos das publicações de Helen considerados ofensivos, como “Advogados da prefeitura que nós pagamos o salário!” e “Não recomendo! Só ler os processos!”, além de uma menção a “o que o dinheiro não faz” em referência à conduta de Victor. Para a juíza, essas falas “transcenderam os limites da crítica legítima e atingiram sua honra subjetiva, tanto na esfera privada quanto na pública”.

O que foi negado, por enquanto

Victor também pedia que Helen fosse obrigada a se retratar publicamente, mas esse pedido foi indeferido nesta fase. A juíza escreveu que a retratação tem “natureza satisfativa” e exige análise mais aprofundada do conteúdo integral das publicações, do contexto em que foram feitas e da eventual configuração de ilícito civil. Isso só poderá ser decidido depois da instrução do processo, com direito de defesa e produção de provas por parte de Helen.

Também não houve, até aqui, fixação de valor de multa. A decisão prevê que, se Helen descumprir a ordem de não publicar novas ofensas, o valor da multa será arbitrado pela Justiça na ocasião do descumprimento, e não desde já.

Contexto: a disputa com a Prefeitura de Patrocínio

A decisão chega dias depois de a OAB Patrocínio divulgar uma nota cobrando que denúncias contra advogados sejam levadas aos canais institucionais da Ordem, e não expostas nas redes sociais. O comunicado, embora não citasse nomes, veio poucos dias depois de Helen publicar um story identificando dois escritórios como representantes da Prefeitura de Patrocínio no processo em que ela é parte. Um deles é a banca de Victor Matias de Melo Pessoa, o mesmo subprocurador autor da ação que resultou na liminar contra Helen Soares.

Quem é Helen Soares

Helen Soares foi candidata a vereadora em Patrocínio pelo PV nas eleições de 2024 e chegou a buscar a cadeira pela via judicial, num processo por suposta fraude na cota de gênero cometida pelo partido Progressistas, sem sucesso perante o então vereador Túlio do Salitre. Formada em Direito pelo Unicerp, ela atua também como representante comercial e influenciadora digital, e teve o nome confirmado em convenção do PV como pré-candidata a deputada federal por Minas Gerais nas eleições de 2026.

Próximos passos do processo

Segundo a decisão, Helen ainda será citada e intimada para a audiência de conciliação já designada no processo. Caso não haja acordo entre as partes, ela deverá apresentar contestação e as provas que pretende produzir naquele mesmo ato, sob pena de perder o direito de fazê-lo depois. Somente após essa fase de instrução a Justiça poderá decidir, de forma definitiva, sobre o pedido de retratação pública e sobre eventual responsabilização civil.

A tutela de urgência é regida pelo artigo 300 do Código de Processo Civil, que exige elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o risco de dano para a concessão de medidas como essa antes do julgamento final do processo.


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Gustavo Brasileiro, prefeito de Patrocínio. Foto: Prefeitura de Patrocínio/Divulgação

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