O caso das ambulâncias de Patrocínio deixou de ser apenas alvo de apuração e virou processo criminal. O Ministério Público de Minas Gerais protocolou denúncia formal contra o ex-prefeito Deiró Marra e outras cinco pessoas, encaminhando o caso para análise da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
A denúncia é a etapa que separa uma investigação de um processo judicial propriamente dito: a partir de agora, cabe à Justiça decidir se aceita as acusações do MPMG e transforma os denunciados em réus.


O que diz a denúncia formal
Segundo o MPMG, seis pessoas foram denunciadas: o ex-prefeito, um ex-secretário municipal de Saúde, a então pregoeira responsável pelo certame, um servidor do município e dois empresários ligados à empresa vencedora da licitação. As acusações incluem fraude em licitação, falsidade ideológica e responsabilidade do prefeito por desvio de recursos públicos.
O órgão estima que o prejuízo aos cofres públicos, à época do pregão, foi de R$ 280 mil. Corrigido até junho de 2026, esse valor chega a R$ 419.393,79, de acordo com o cálculo apresentado pelo próprio MPMG na denúncia.
Como teria funcionado a fraude, segundo o MPMG
A denúncia se refere ao Processo Licitatório nº 236/2022, dentro do Pregão Presencial nº 186/2022, aberto para a compra de dez veículos adaptados como ambulâncias para a rede municipal de saúde. Para o Ministério Público, o edital foi redigido com cláusulas restritivas capazes de afastar concorrentes e favorecer, de antemão, uma empresa específica: a Confiança Veículos Patrocínio Ltda.
A vencedora do certame, segundo a apuração, não apresentou a proposta de menor valor entre as concorrentes. Para o MPMG, isso é justamente o que caracteriza o direcionamento: outras empresas ofereceram preços mais baixos pelos mesmos veículos, mas não venceram a disputa.
Entenda os crimes citados na denúncia
Fraude em licitação é o crime de burlar, por qualquer meio, o caráter competitivo de um processo de compra pública, seja combinando preços entre empresas, seja redigindo o edital de um jeito que só uma concorrente específica consiga cumprir as exigências. É exatamente esse segundo cenário que o MPMG descreve na denúncia contra Deiró Marra: um edital moldado, segundo o órgão, para eliminar concorrentes antes mesmo da disputa começar.
Já falsidade ideológica ocorre quando um documento verdadeiro (uma ata, um parecer, um relatório) recebe informação falsa em seu conteúdo, mesmo sem falsificação física do papel ou da assinatura. E a responsabilização do prefeito por desvio de recursos públicos é prevista especificamente na legislação que trata de crimes de responsabilidade de agentes políticos, aplicável a quem ocupava o cargo de chefe do Executivo municipal à época dos fatos.
Próximos passos no processo
Com a denúncia protocolada, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais agora analisa se recebe as acusações formalmente. Esse recebimento não é automático: os desembargadores avaliam primeiro se há elementos mínimos para abrir um processo criminal contra os seis denunciados. Só depois disso o caso avança para a fase de instrução, com direito a defesa de cada um antes de qualquer julgamento.
O caso já nasce tramitando direto no Tribunal de Justiça, em vez de começar em primeira instância como a maioria dos processos criminais. Prefeitos e ex-prefeitos costumam ter foro por prerrogativa de função para atos praticados durante o mandato, o que explica por que a denúncia foi protocolada direto na 2ª Câmara Criminal, e não em uma vara criminal comum de Patrocínio.
Deiró Marra já havia se manifestado publicamente sobre o caso das ambulâncias em ocasiões anteriores, negando irregularidades na condução da licitação. Até a publicação desta matéria, não havia nova manifestação pública específica sobre a denúncia formal.
Esta reportagem é um desdobramento de cobertura anterior da Folha de Patrocínio sobre o caso. Mais detalhes sobre a denúncia também podem ser conferidos na reportagem do Patos Hoje.
