
A Câmara Municipal de Patrocínio está analisando o Projeto de Lei Complementar nº 02/2025 (PLC 003-2025), que visa instituir uma gratificação mensal para os agentes públicos responsáveis pela execução de funções essenciais nas áreas de licitações e contratos administrativos, conforme a Lei Federal nº 14.133/2021.
O projeto, de autoria do Prefeito Municipal, busca reconhecer e valorizar o trabalho desses profissionais, que desempenham papel fundamental no bom andamento dos processos licitatórios e na gestão dos contratos administrativos.
A proposta estabelece que os servidores que atuarem diretamente nas atividades relacionadas à execução dessas licitações e contratos, especialmente aqueles que exerçam funções de coordenação, fiscalização e acompanhamento, recebam uma gratificação mensal, além de suas remunerações regulares.
O valor da gratificação será determinado de acordo com a complexidade e a responsabilidade da função desempenhada, garantindo um incentivo ao bom desempenho dessas atividades, fundamentais para a administração pública e a transparência na gestão de recursos públicos.
Prós da Proposta:
1. Valorização do Trabalho dos Servidores: A gratificação mensal é uma forma de reconhecer o esforço e o compromisso dos servidores públicos que atuam diretamente nas áreas de licitações e contratos administrativos. Esses profissionais desempenham funções de grande importância para a administração pública, e a proposta visa valorizar suas contribuições para o bom funcionamento dos processos.
2. Estímulo à Eficiência e Comprometimento: A concessão da gratificação pode servir como um incentivo adicional para que os servidores desempenhem suas funções de maneira mais eficaz e com maior comprometimento, já que as responsabilidades atribuídas a essas funções exigem precisão e atenção aos detalhes.
3. Melhoria na Gestão Pública: Com a gratificação, espera-se que a qualidade dos processos de licitação e execução de contratos seja aprimorada. Profissionais motivados tendem a trabalhar de forma mais eficiente, o que pode resultar em uma gestão pública mais transparente e eficaz, além de maior conformidade com a Lei nº 14.133/2021.
4. Adaptação às Novas Exigências Legais: A implementação da nova Lei de Licitações, que trouxe mudanças significativas na legislação, exige uma maior capacitação e dedicação por parte dos servidores. A gratificação pode ser uma forma de incentivar a adaptação dos profissionais a essas novas regras e garantir a execução de processos licitatórios dentro dos parâmetros exigidos pela legislação.
5. Atração e Retenção de Talentos: O incentivo financeiro pode atrair mais profissionais qualificados para essas funções específicas, além de contribuir para a retenção de servidores que já desempenham essas tarefas. Isso pode ajudar a fortalecer a equipe e melhorar a qualidade do serviço público.
6. Transparência e Responsabilidade: Com uma compensação adequada, espera-se que os servidores sejam mais dedicados em garantir que os processos licitatórios e contratos administrativos sejam realizados de forma transparente e em conformidade com as normas legais, o que contribui para a diminuição de possíveis falhas ou irregularidades.
O projeto ainda precisa passar por uma série de discussões e votações na Câmara Municipal, mas, caso aprovado, a gratificação será um importante passo para valorizar os profissionais envolvidos na execução da Lei nº 14.133/2021, que estabelece as novas regras para licitações e contratos no Brasil.
Eles já não recebem para fazer esse serviço?
Não. Somente os da Câmara Municipal recebem atualmente.
Engraçado, mas eles já são cargos comissionados não é para isso não?
Creio que o coordenador de licitações tenha cargo comissionado. Porém as várias etapas de licitações e contratações não podem ser realizadas somente por ele. Por exemplo fiscais,
agente de contratação/pregoeiro não podem realizar outras etapas em observância a segregação de funções conforme a lei de licitações, sendo justo a este ultimo, a gratificação pelo papel de grande responsabilidade uma vez que pode responder individualmente caso ocorra ilícitos.