A 211ª Zona Eleitoral de Patrocínio decidiu, nesta sexta-feira, julgar improcedente o pedido de direito de resposta feito por Wellington Rodrigo Fernandes, candidato à Prefeitura de Patrocínio, contra Gustavo Tambelini Brasileiro, também candidato ao cargo.
O pedido de Wellington, representado pelo advogado Lucas Tavares Mourão, visava a retirada de um vídeo publicado por Gustavo Brasileiro em seu canal no YouTube, no qual ele teria feito ofensas ao atual prefeito e a Wellington.
A defesa de Wellington alegou que, em um podcast divulgado por Gustavo Brasileiro em 13 de setembro de 2024, o candidato teria insinuado que o atual prefeito e o próprio Wellington eram “ladrões”.
O trecho que causou polêmica foi: “Mas tem prefeitura que tem prefeito e que tem secretário que se cantar aquela música ‘Se gritar pega ladrão’, não fica um, meu irmão. Infelizmente, é assim que funciona.”
Por sua vez, a defesa de Gustavo Brasileiro, representada pelos advogados Gabriel Mota Ribeiro e Victor Matias de Melo Pessoa, argumentou que a frase em questão era uma expressão genérica e que não havia ofensa direta ou calúnia em relação ao atual prefeito ou a Wellington Fernandes.
O Ministério Público Eleitoral, que também foi consultado, se posicionou pela improcedência do pedido.
A juíza Maria Tereza Horbatiuk Hypolit, responsável pelo julgamento, considerou que as palavras de Gustavo Brasileiro não ultrapassaram os limites da lei, entendendo que não havia injúria, difamação ou calúnia nas expressões, nem fatos evidentemente inverídicos.
Ela destacou, ainda, a importância da liberdade de expressão e do direito à crítica no processo democrático.
Com a decisão, o pedido de direito de resposta foi negado e a liminar anteriormente concedida foi revogada.
O caso foi encerrado com a sentença favorável ao candidato Gustavo Brasileiro.