
Encontrar um lugar para estacionar nas cidades virou tarefa cada vez mais difícil. Diante disso, muitos motoristas acabam recorrendo às vagas localizadas em frente a comércios — mesmo quando há placas indicando que o espaço é reservado para clientes. A dúvida é comum: será que isso pode ou não pode?
De um lado, comerciantes colocam sinalizações como forma de garantir que seus clientes tenham onde parar. Do outro, condutores questionam se esse tipo de “reserva” é legal em um espaço público.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as calçadas e vias públicas são de uso coletivo. Isso significa que, na prática, nenhuma loja pode “privatizar” uma vaga na rua, a não ser que exista uma autorização específica da autoridade de trânsito local. Para que uma vaga seja, de fato, exclusiva, é necessário que a reserva esteja regulamentada pelo órgão municipal responsável e devidamente sinalizada conforme as normas do Contran.
Na ausência dessa regulamentação, a placa de “exclusivo para clientes” tem apenas valor indicativo, sem força legal. Ou seja: qualquer pessoa pode estacionar ali, desde que respeite as demais regras de trânsito, como não bloquear garagens, guias rebaixadas ou faixas de pedestre.
É importante destacar, no entanto, que o bom senso deve prevalecer. Usar uma vaga em frente a um comércio, sem intenção de consumir ali, pode causar atrito e até prejudicar relações na comunidade. Ainda assim, isso não é motivo para multa ou remoção do veículo, desde que não haja infração prevista no CTB.
A recomendação é observar a sinalização oficial e, sempre que possível, buscar alternativas que evitem conflitos. Afinal, o espaço urbano é compartilhado — e o respeito mútuo ajuda a manter a convivência mais leve no trânsito.