Justiça

Ex-prefeito pedófilo e estuprador ataca servidores públicos e pode perder condicional após novo crime registrado

Condenado por estupro e pedofilia, um ex-prefeito lidera campanha de difamação contra servidores públicos e pode ser preso novamente após registro de TCO e denúncias formais.

Um ex-prefeito pedófilo e estuprador, atualmente em liberdade condicional após condenação em segunda instância, pode retornar à prisão após protagonizar novos atos criminosos.

Ele e um site ligado a outro ex-prefeito orquestraram uma campanha de calúnia e difamação contra servidores públicos, alegando falsamente o uso indevido de dinheiro público.

No episódio mais recente, o ex-prefeito pedófilo e estuprador se recusou a atender a Polícia Militar, que foi acionada devido às suas ações.

Sem ordem judicial para entrada em sua residência, os agentes não puderam detê-lo de imediato.

No entanto, foram registradas ocorrências por oito vítimas diretas, além de outras que denunciaram a propagação das falsas acusações em redes sociais e grupos de WhatsApp.

As mentiras espalhadas pelo ex-prefeito pedófilo e estuprador e pelo site Patrocínio Hoje, do mesmo grupo que administra o Patrocínio Urgente, têm o claro objetivo de atacar a honra de servidores públicos que exercem suas funções com seriedade. O site, registrado no exterior para evitar responsabilização, já é alvo de processos.

A tentativa de criminalizar a vida pessoal de servidores públicos ignora princípios fundamentais da Constituição Federal.

A remuneração dos servidores não é verba pública para livre disposição do Estado, mas sim um direito garantido pelo artigo 39, §3º, que assegura que os servidores estatutários têm direito a uma contraprestação financeira pelo trabalho desempenhado, semelhante ao regime celetista:

Artigo 39, §3º da Constituição Federal:

“Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no artigo 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXII, respeitada a autonomia federativa e a remuneração estabelecida em lei.”

Esse dispositivo garante que o salário dos servidores é um pagamento pelo serviço prestado, e não um recurso estatal de livre manipulação.

A distinção é essencial: servidores podem utilizar sua remuneração como bem entenderem, sem qualquer necessidade de prestação de contas, pois trata-se de patrimônio privado após o recebimento.

Além disso, o artigo 165 da Constituição define a estrutura orçamentária do Estado e detalha o que são despesas públicas, reforçando que salários não se enquadram nessa categoria:

Artigo 165 da Constituição Federal:

“Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I – o plano plurianual; II – as diretrizes orçamentárias; III – os orçamentos anuais.”

Isso demonstra que a destinação de verbas públicas segue um planejamento orçamentário rigoroso, distinto da remuneração dos servidores.

Dessa forma, qualquer tentativa de vincular gastos pessoais dos servidores ao uso indevido de dinheiro público não tem respaldo legal e configura apenas mais um ataque irresponsável de um criminoso condenado.

Diante dos novos crimes cometidos, um ex-prefeito pedófilo e estuprador pode ter sua condicional revogada. As autoridades já analisam as denúncias e a possibilidade de sua imediata prisão.

Ele apagou, mas os prints são eternos. A casa vai cair.

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