Política

Decreto Municipal Cria Nova Composição para a Comissão Municipal de Urbanismo de Patrocínio

Prefeito de Patrocínio altera a estrutura da Comissão Municipal de Urbanismo (CMU), com novos membros, com o objetivo de promover o planejamento urbano e a melhoria da cidade.

O Prefeito Municipal de Patrocínio, Gustavo Tambelini Brasileiro, promulgou o Decreto nº 4.514 de 5 de fevereiro de 2025, que modifica a composição da Comissão Municipal de Urbanismo (CMU), com o objetivo de aprimorar a gestão do planejamento urbano e suas áreas correlatas. A medida altera o artigo 1º do Decreto nº 3.165/2015, trazendo novas diretrizes e indicados para os cargos.

Entre os novos membros da CMU estão profissionais de diversas áreas, como arquitetura, engenharia civil, direito, meio ambiente, saúde e saneamento básico, com destaque para representantes de entidades como o CREA e a sociedade dos engenheiros. A composição será formada por um total de oito membros, com mandatos de dois anos e possibilidade de renovação limitada a metade dos integrantes.

A presidência da comissão será escolhida pelos próprios membros, com o intuito de garantir a autonomia e eficácia dos trabalhos. A mudança no decreto é uma tentativa de fortalecer o planejamento urbano e o desenvolvimento sustentável de Patrocínio, com uma abordagem multidisciplinar.

O Decreto entra em vigor imediatamente, revogando qualquer disposição contrária e refletindo o compromisso da administração municipal em organizar e coordenar as políticas públicas urbanísticas para o município.

DECRETA

Art. 1º – Fica alterado o artigo 1º do Decreto nº 3.165/2015 que dispõe sobre a criação da Comissão Municipal de Urbanismo – CMU, passando o mesmo a ter a seguinte redação:

Art. 1º – Fica criada a Comissão Municipal de Urbanismo – CMU, que será composta pelos seguintes membros, indicados pelos responsáveis dos referidos órgãos:

I – 01 (um) arquiteto ou engenheiro civil do órgão responsável pela área de obras, trânsito e transporte e planejamento urbano;

Ana Luiza Ferraz Alves

II – 01 (um) advogado do órgão responsável pela área jurídica;

Nayla Maia Pereira

III – 01 (um) técnico do órgão responsável pela área de meio ambiente;

Elisiane Dantas Rocha

IV – 01 (um) técnico do órgão responsável pela área do saneamento básico e abastecimento água potável;

Luiz Fernando Silva

V – 01 (um) técnico do órgão da saúde;

Camilo dos Santos Guimarães

VI – 01 (um) representante do CREA;

Gustavo dos Anjos Faria

VII – 01 (um) representante da sociedade dos engenheiros;

Talys Lemos de Souza

VIII – 01 (um) representante do Poder Legislativo.

Nikolas de Queiroz Elias

§ 1º – O mandato dos membros da CMU será de 02 (dois) anos, podendo ser renovado e as renovações não poderão exceder à metade dos membros.

§ 2º – A CMU será presidida pelo representante eleito por seus pares.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Corpo e Alma

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