
O Prefeito Municipal de Patrocínio, Gustavo Tambelini Brasileiro, promulgou o Decreto nº 4.514 de 5 de fevereiro de 2025, que modifica a composição da Comissão Municipal de Urbanismo (CMU), com o objetivo de aprimorar a gestão do planejamento urbano e suas áreas correlatas. A medida altera o artigo 1º do Decreto nº 3.165/2015, trazendo novas diretrizes e indicados para os cargos.
Entre os novos membros da CMU estão profissionais de diversas áreas, como arquitetura, engenharia civil, direito, meio ambiente, saúde e saneamento básico, com destaque para representantes de entidades como o CREA e a sociedade dos engenheiros. A composição será formada por um total de oito membros, com mandatos de dois anos e possibilidade de renovação limitada a metade dos integrantes.
A presidência da comissão será escolhida pelos próprios membros, com o intuito de garantir a autonomia e eficácia dos trabalhos. A mudança no decreto é uma tentativa de fortalecer o planejamento urbano e o desenvolvimento sustentável de Patrocínio, com uma abordagem multidisciplinar.
O Decreto entra em vigor imediatamente, revogando qualquer disposição contrária e refletindo o compromisso da administração municipal em organizar e coordenar as políticas públicas urbanísticas para o município.
DECRETA
Art. 1º – Fica alterado o artigo 1º do Decreto nº 3.165/2015 que dispõe sobre a criação da Comissão Municipal de Urbanismo – CMU, passando o mesmo a ter a seguinte redação:
Art. 1º – Fica criada a Comissão Municipal de Urbanismo – CMU, que será composta pelos seguintes membros, indicados pelos responsáveis dos referidos órgãos:
I – 01 (um) arquiteto ou engenheiro civil do órgão responsável pela área de obras, trânsito e transporte e planejamento urbano;
Ana Luiza Ferraz Alves
II – 01 (um) advogado do órgão responsável pela área jurídica;
Nayla Maia Pereira
III – 01 (um) técnico do órgão responsável pela área de meio ambiente;
Elisiane Dantas Rocha
IV – 01 (um) técnico do órgão responsável pela área do saneamento básico e abastecimento água potável;
Luiz Fernando Silva
V – 01 (um) técnico do órgão da saúde;
Camilo dos Santos Guimarães
VI – 01 (um) representante do CREA;
Gustavo dos Anjos Faria
VII – 01 (um) representante da sociedade dos engenheiros;
Talys Lemos de Souza
VIII – 01 (um) representante do Poder Legislativo.
Nikolas de Queiroz Elias
§ 1º – O mandato dos membros da CMU será de 02 (dois) anos, podendo ser renovado e as renovações não poderão exceder à metade dos membros.
§ 2º – A CMU será presidida pelo representante eleito por seus pares.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.