A Justiça Eleitoral de Minas Gerais rejeitou o pedido da deputada estadual Maria Clara Marra para remover a reportagem da Folha de Patrocínio sobre o gasto com combustível do mandato dela, por não identificar indício de inverdade ou ofensa. A matéria foi uma das 11 levadas ao TRE-MG pela própria parlamentar, que pediu a remoção de todo o conjunto; o relator manteve dez no ar, entre elas o levantamento que mostra dois postos concentrando quase 78% do dinheiro.

Marra entrou com ação de direito de resposta contra a Folha em agosto (processo TRE-MG 0602659-53.2026). Em 6 de setembro, a decisão de mérito julgou o pedido parcialmente procedente: apenas uma matéria, sobre a composição visual de uma foto em outra reportagem, gerou direito de resposta. Todas as demais, entre elas a do combustível, seguem publicadas sem qualquer ressalva.

Palácio da Inconfidência, sede da ALMG, onde a Justiça Eleitoral manteve no ar a reportagem sobre o gasto com combustível de Maria Clara Marra
Palácio da Inconfidência, sede da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, cujo Portal da Transparência publica a verba indenizatória dos deputados. Foto: Rafael Lemieszek / Wikimedia Commons, CC BY-SA 4.0

O que a Justiça Eleitoral decidiu sobre a reportagem

Na decisão, o relator analisou cada uma das 11 matérias separadamente. Sobre as dez mantidas no ar, entre elas a do combustível, o texto diz que elas têm “substrato informativo identificável” e que Marra discordou do enfoque das reportagens sem apontar nenhum dado falso. O magistrado também negou o pedido para obrigar a Folha a consultar previamente a assessoria da deputada antes de publicar matérias sobre ela, e classificou como “controle prévio incompatível com a liberdade de imprensa” o pedido para proibir novas publicações no futuro.

A Justiça Eleitoral também rejeitou a tese de que o volume de reportagens publicadas em pouco tempo caracterizaria perseguição à candidata. Nenhum dos dois lados recorreu da decisão.

O gasto com combustível, ponto por ponto

Entre 2023 e 2026, Maria Clara Marra usou R$ 318.941,42 da verba indenizatória em combustível, segundo o Portal da Transparência da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. O dinheiro passou por 121 postos diferentes ao longo do mandato, um número que sugere dispersão.

A dispersão não se confirma quando os valores são somados por fornecedor. O Auto Posto São Francisco recebeu R$ 178.998,57 em 45 notas fiscais, o equivalente a 56% de tudo o que a deputada gastou em combustível no mandato inteiro. A Rede Dakota I vem em segundo, com R$ 68.848,72 em 70 notas, mais 22%. Os dois somam R$ 247.847,29, ou 77,7% do total, e os outros 119 postos dividem o que sobrou.

O contraste com um terceiro fornecedor ajuda a medir a desproporção. O Posto São Cristóvão aparece com R$ 19.253,00 em 84 notas fiscais, quase o dobro de notas da Rede Dakota I para menos de um terço do valor. A deputada abastece, sim, em muitos lugares, e com frequência maior nos postos menores; o que concentra é o valor, não o número de abastecimentos.

Não há irregularidade automática em abastecer sempre nos mesmos postos. O Portal da Transparência registra valor, data e fornecedor, mas não exige justificativa de escolha de fornecedor nem comparação de preço por litro. A decisão de setembro não trouxe nenhuma explicação nova sobre a concentração.

As outras nove matérias mantidas pela Justiça tratam de emendas parlamentares, patrimônio, gastos totais, locação de veículos, ausência de pedágios e troca de assessoria jurídica. Todas seguem no ar sem alteração determinada pelo tribunal.

A Folha de Patrocínio já havia detalhado o gasto com combustível de Maria Clara Marra, a partir de levantamento feito nota por nota no Portal da Transparência da ALMG, que segue aberto para consulta pública.

Nota de transparência

O redator-chefe da Folha de Patrocínio respondeu a duas ações de direito de resposta movidas por Maria Clara Marra na Justiça Eleitoral de Minas Gerais (processos TRE-MG nº 0602659-53.2026, sobre as 11 matérias tratadas nesta reportagem, e nº 0602687-21.2026, sobre outra publicação). As duas foram julgadas parcialmente procedentes e nenhum dos lados recorreu. Essa relação não interferiu na apuração desta reportagem, que se baseia na decisão de mérito do processo 0602659-53.2026, proferida em 6 de setembro de 2026, e nos dados públicos do Portal da Transparência da ALMG.


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Gustavo Brasileiro, prefeito de Patrocínio. Foto: Prefeitura de Patrocínio/Divulgação

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