O Senado Federal reforçou nesta semana, em publicação nas redes sociais, uma regra que já está em vigor desde 2020 e que segue gerando dúvida entre motoristas: quem causa lesão corporal grave ou morte no trânsito depois de beber não pode ter a pena de reclusão trocada por outra mais branda, como prestação de serviços à comunidade ou perda de direitos. A explicação vale tanto para quem dirige em Patrocínio quanto em qualquer cidade do país, porque a regra está no Código de Trânsito Brasileiro, de aplicação nacional.
A norma é a Lei 14.071/2020, que incluiu o artigo 312-B no CTB. Na prática, ela retirou do juiz a possibilidade de aplicar o artigo 44 do Código Penal, que normalmente permite substituir penas de até quatro anos por restrições de direitos, sempre que o crime de trânsito tiver sido cometido sob efeito de álcool e resultar em lesão grave ou morte.
O que diz a lei sobre o motorista embriagado
Antes de 2020, era comum que motoristas embriagados condenados por homicídio ou lesão corporal culposa no trânsito conseguissem trocar a pena de prisão por medidas alternativas, principalmente quando eram réus primários. A mudança trazida pela Lei 14.071/2020 fechou essa porta especificamente para os casos ligados à embriaguez ao volante: se ficar comprovado que o motorista embriagado dirigia sob efeito de álcool no momento do acidente com vítima grave ou fatal, a pena de reclusão tem que ser efetivamente cumprida, sem a possibilidade de substituição automática.
A regra não muda a definição do crime em si, apenas a forma como a pena é executada depois da condenação. Continuam valendo as mesmas exigências de prova: para que a punição mais rígida se aplique, é preciso que a embriaguez do motorista seja comprovada, geralmente por teste de bafômetro, exame de sangue ou testemunhas, dentro do processo judicial.
Entenda os limites da mudança
Um ponto que gera confusão é o alcance da lei no tempo. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu, em mais de uma ocasião, que o endurecimento trazido pela Lei 14.071/2020 não pode ser aplicado a acidentes ocorridos antes de sua entrada em vigor, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei penal. Ou seja, um motorista embriagado julgado hoje por um acidente de anos atrás ainda pode, em tese, pedir a substituição da pena com base nas regras vigentes na época do fato.
Para os casos posteriores a 2020, porém, a vedação já foi confirmada pelos tribunais superiores como válida e de aplicação obrigatória. O STJ inclusive já decidiu que, quando o mesmo acidente resulta em lesão corporal e morte de vítimas diferentes, as penas de cada crime devem ser somadas, e não absorvidas uma pela outra, segundo nota divulgada pelo próprio tribunal — outro reforço à linha de maior rigor que vem sendo adotada pela Justiça nesse tipo de caso.

Por que a informação importa para quem dirige na região
Patrocínio e as cidades vizinhas do Cerrado Mineiro têm um volume relevante de tráfego de veículos ligado à safra do café, ao comércio e às rodovias que cortam a região, como a BR-365. Acidentes de trânsito com suspeita de embriaguez do motorista já foram tema de cobertura da Folha de Patrocínio, como o caso registrado em Ibiá, e a regra sobre a impossibilidade de trocar a pena por uma alternativa mais leve costuma ser justamente o ponto que gera mais dúvida entre familiares de vítimas e réus durante o processo.
Vale reforçar que a lei trata da fase de execução da pena, depois de uma condenação definitiva — ela não altera o rito do processo, a definição de autoria nem a presunção de inocência de quem responde a um processo por acidente de trânsito. A palavra final sobre a aplicação da pena, em cada caso concreto, é sempre da Justiça, com base nas provas produzidas ao longo do processo.
A publicação do Senado Federal também serve como lembrete de campanhas de segurança no trânsito, especialmente em períodos de maior circulação de veículos, como fins de semana prolongados e festas de fim de ano, quando o consumo de álcool tende a aumentar e, com ele, o risco de acidentes graves envolvendo motorista embriagado.
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