O ministro Flávio Dino determinou nesta quarta-feira (9) a volta de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da PF e de Leandro Almada à Diretoria de Inteligência da corporação, derrubando a liminar que André Mendonça havia assinado no dia anterior. A decisão é monocrática, foi tomada por um ministro que não integra a Segunda Turma e determina que a controvérsia seja julgada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal.

O caso expôs uma divisão aberta dentro da Corte. Na terça-feira (8), a Segunda Turma chegou a formar maioria pelo afastamento, com os votos de Mendonça, Luiz Fux e Nunes Marques, antes de o julgamento ser interrompido por um pedido de vista de Gilmar Mendes. Dias Toffoli se declarou impedido. Um dia depois, a liminar caiu.

Por que Mendonça havia afastado o diretor-geral da PF

Mendonça acolheu na segunda-feira (7) um pedido apresentado pelo partido Novo e determinou o afastamento preventivo dos dois policiais. Segundo o ministro, ele próprio foi alvo de monitoramento ilegal ao longo de agosto, com pelo menos seis relatórios de inteligência produzidos sobre sua atuação e encaminhados ao ministro Alexandre de Moraes no âmbito do inquérito das fake news. O advogado-geral da União, Jorge Messias, teria sido acompanhado da mesma forma.

Na avaliação de Mendonça, a medida era necessária para que o Supremo, a Advocacia-Geral da União e a própria Polícia Federal exercessem suas atribuições sem constrangimentos ilegais. O pedido do Novo tem origem na Operação Compliance Zero, que apura fraudes ligadas ao Banco Master, e em mensagens atribuídas ao ex-controlador da instituição, Daniel Vorcaro, que citam o diretor-geral da PF. Nenhuma das pessoas mencionadas foi condenada, e as apurações seguem em curso.

Os argumentos de Dino para reintegrar o diretor-geral da PF

Dino sustenta, em análise preliminar, que um partido político não tem legitimidade para pedir medida cautelar de natureza pessoal em processo penal, posição que ele registra estar alinhada à de Gilmar Mendes. Por esse fundamento, o pedido do Novo não poderia sustentar o afastamento.

O segundo argumento é mais direto e mira o colega. Dino pergunta na decisão se “uma parte pode ser juiz de si mesma e antecipar juízos de valor sobre relatórios da Polícia Federal que expressamente a mencionam”. Para ele, eventuais direitos de Mendonça não poderiam “converter-se em fundamento para a prolação de decisão em causa própria” com o efeito de paralisar investigações policiais. O caminho, escreve, seria Mendonça dirigir-se ao presidente da Corte ou ao plenário, sob pena de “grave usurpação das atribuições dos demais ministros”.

Dino também proibiu novas medidas cautelares contra os dois por atos praticados no exercício regular de suas funções, ressalvando apurações disciplinares, que caberiam a superiores hierárquicos e não a ministros do Supremo. E afirmou que a própria decisão dele “se submete exclusivamente à autoridade do Plenário do STF”.

A reação de cada lado

O partido Novo divulgou nota afirmando ter legitimidade constitucional e política para defender o interesse público e fiscalizar autoridades, e disse que não aceitará que uma decisão que considera arbitrária seja usada para intimidar seu papel institucional. A sigla passou a cobrar uma reformulação do Supremo.

Na oposição, aliados de Flávio Bolsonaro acusaram Dino de atropelar uma maioria já formada na Segunda Turma. Do lado do governo, Guilherme Boulos, da Secretaria-Geral da Presidência, avaliou que a decisão restabelece a autonomia entre os Poderes.

A decisão também gerou forte reação nas redes sociais e em blogs de opinião política ao longo do dia, com peças que acusam Dino de passar por cima da colegialidade e questionam o fato de ele ter reintegrado dois nomes que indicara quando era ministro da Justiça. São manifestações de opinião, e não decisões ou apurações oficiais. Até a publicação desta matéria, nenhum órgão havia aberto procedimento contra qualquer dos ministros envolvidos por causa do episódio.

O que acontece agora

Plenário do STF em sessão, onde será julgado o caso do diretor-geral da PF
Plenário do STF, para onde Dino determinou que o caso seja levado. Imagem de arquivo de 2010, em julgamento de outro processo. Foto: José Cruz/Agência Brasil

Com a reintegração, Andrei Rodrigues volta a comandar a Polícia Federal enquanto o mérito não é julgado. O processo que tramitava na Segunda Turma segue suspenso pelo pedido de vista de Gilmar Mendes, que pode devolvê-lo em até 90 dias pelo regimento interno.

A disputa de fundo é sobre quem decide. Mendonça levou o caso à Segunda Turma; Dino determinou que ele seja apreciado exclusivamente pelo plenário, com os onze ministros. Enquanto essa questão de competência não se resolver, a situação do diretor-geral da PF continua podendo mudar a cada nova decisão, e é o plenário que dará a palavra final.

Até o fechamento desta matéria não havia manifestação pública do Supremo como instituição, nem da Polícia Federal, sobre o embate entre os dois ministros. O que se conhece da posição de cada um está no texto das próprias decisões.


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