Uma notícia-crime contra Maria Clara Marra (PSDB), contra o deputado federal Lafayette Andrada e contra o assessor parlamentar Carlos Alberto Silva, o Carlão, foi protocolada em 3 de setembro na Procuradoria Regional Eleitoral em Minas Gerais. O documento parte da apreensão de R$ 20 mil em espécie e de caixas de santinhos dentro de um carro abordado pela Polícia Militar em Patrocínio, e pede que o Ministério Público Eleitoral investigue de onde saiu o dinheiro e para onde ele iria.
Quem assina o pedido é um morador de Patrocínio, que atua no processo como cidadão denunciante, representado por advogado. A Folha optou por não divulgar o nome dele.
As datas explicam o encadeamento. A abordagem policial foi em 26 de agosto. No dia 27, a Folha publicou o conteúdo do boletim de ocorrência sobre a apreensão e, no dia seguinte, as reações dos citados. A notícia-crime contra Maria Clara Marra e os outros dois nomes entrou na Procuradoria uma semana depois da abordagem, já com a repercussão do caso na imprensa da cidade.

O que pede a notícia-crime contra Maria Clara e os outros dois citados
A peça tem 17 páginas e não pede condenação de ninguém. O autor requer a instauração de procedimento investigatório criminal ou de inquérito policial eleitoral, e lista as diligências que considera necessárias: cópia integral do boletim de ocorrência junto à 9ª Delegacia de Polícia Civil e à 87ª Companhia da PM, incluindo o registro fotográfico do dinheiro e do material de campanha, e a oitiva formal dos três homens abordados e da testemunha que consta do registro.
Dois outros pedidos da notícia-crime contra Maria Clara Marra e os demais miram o caminho do dinheiro. Um é a identificação completa da mulher tratada apenas como “Sara” no boletim, apontada no relato de Carlos Alberto Silva como quem lhe entregou o valor em Belo Horizonte. O outro é o envio de ofício à Justiça Eleitoral para conferir se aparece, nas prestações de contas de Lafayette Andrada e de Maria Clara Marra, algum lançamento compatível com os R$ 20 mil apreendidos.
O que registra o boletim da Polícia Militar
Segundo o REDS nº 2026-039496398-001, a guarnição fazia patrulhamento preventivo na Rua Itália, no bairro Nações, quando encontrou um Ford EcoSport prata estacionado com as portas abertas, por volta das 16h47. Três homens estavam nas proximidades e foram abordados quando entraram no veículo. Um deles se apresentou como ex-vereador e assessor parlamentar, Carlos Alberto Silva. Os outros dois disseram aos militares que trabalhavam para ele.
Na busca veicular, os policiais encontraram R$ 20 mil no porta-luvas, em notas de R$ 100 acondicionadas num saco de papel. No compartimento de bagagens havia caixas com material de propaganda eleitoral dos dois parlamentares, fotografado e anexado ao registro.
Ainda conforme o boletim, ao ser questionado sobre a origem e o destino do dinheiro, Carlos Alberto Silva demonstrou nervosismo e apresentou contradições. Ele então declarou à autoridade policial que havia recebido o valor em Belo Horizonte, das mãos de uma mulher identificada apenas como “Sara”, que se apresentava como assessora de Lafayette Andrada, e que o numerário seria destinado às campanhas dele e de Maria Clara Marra. O veículo foi liberado no mesmo dia.

Quatro linhas de apuração
A notícia-crime contra Maria Clara Marra e os demais citados separa o que precisa ser investigado em quatro hipóteses, e faz questão de não misturá-las.
A primeira é a de captação e gasto de recursos fora da contabilidade de campanha, prevista no artigo 30-A da Lei nº 9.504/1997, que trata do chamado caixa dois e dos recursos de origem não identificada. A segunda é a falsidade ideológica eleitoral do artigo 350 do Código Eleitoral, que dependeria de o dinheiro ter sido omitido ou lançado de forma falsa na prestação de contas. A terceira é a eventual origem criminosa dos valores, com possível lavagem de capitais. A quarta é a corrupção eleitoral do artigo 299, que exige demonstrar ligação entre a vantagem e a obtenção de voto.
Para sustentar o pedido, o texto reúne precedentes do Tribunal Superior Eleitoral. Um deles é o caso de um deputado estadual de Rondônia que teve o diploma cassado por movimentar recursos de origem não identificada. Outro é de sentido contrário, em que a corte manteve a absolvição por faltar prova da ilicitude do dinheiro.
O que o documento não afirma

A notícia-crime contra Maria Clara Marra e os outros dois nomes não imputa crime a ninguém. Em uma seção específica, o autor escreve que o pedido “não pretende atribuir, de forma antecipada ou conclusiva, a prática de crimes aos envolvidos, aos candidatos mencionados ou à pessoa identificada como Sara”. O que ele quer, segundo o próprio texto, é acionar o órgão competente e preservar as provas enquanto elas existem.
Não há, até esta publicação, denúncia formal oferecida contra os citados, ação penal em curso ou condenação relacionada ao caso. Protocolar uma notícia-crime também não garante que ela vá adiante: cabe ao Ministério Público Eleitoral decidir se abre o procedimento, se pede novas diligências ou se manda arquivar.
O que dizem os citados
Carlos Alberto Silva gravou um vídeo em suas redes sociais, no fim de agosto, negando a versão publicada. Maria Clara Marra classificou a reportagem como caluniosa em comentário nas redes. Lafayette Andrada não se manifestou publicamente sobre o episódio.
Sobre a notícia-crime contra Maria Clara Marra, Lafayette Andrada e Carlos Alberto Silva, protocolada em 3 de setembro, nenhum dos três havia se pronunciado até o fechamento desta edição. A Folha procurou os parlamentares, o assessor e as respectivas assessorias e não obteve retorno. O espaço segue aberto, sem prazo, e qualquer manifestação será publicada com o mesmo destaque.
Nota de transparência
O redator-chefe da Folha de Patrocínio responde a duas ações de direito de resposta movidas por Maria Clara Matos Marra na Justiça Eleitoral (TRE-MG nº 0602659-53.2026 e nº 0602687-21.2026). Essa relação não interferiu na apuração desta reportagem, que se baseia na íntegra da notícia-crime protocolada na Procuradoria Regional Eleitoral em Minas Gerais e no boletim de ocorrência REDS nº 2026-039496398-001, da Polícia Militar de Minas Gerais.
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