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Policial

Homem é preso por calúnia ao acusar policiais de propina em Serra do Salitre

Ele foi ao quartel da PM pedir providências sobre invasão de propriedade rural e acabou detido em flagrante depois de dizer que militares de Cruzeiro da Fortaleza recebiam propina.

Fachada de unidade da Policia Militar com viaturas estacionadas, contexto do homem preso por calunia
Fachada de unidade da Policia Militar com viaturas estacionadas, contexto do homem preso por calunia

Um homem procurou o Pelotão da Polícia Militar de Serra do Salitre para reclamar de uma invasão em propriedade rural e saiu de lá detido. Ele acabou preso por calúnia depois de dizer, dentro do quartel, que policiais de Cruzeiro da Fortaleza estariam recebendo propina para não resolver o caso. A ocorrência foi registrada na terça-feira (2) e divulgada pela corporação.

Segundo o relato da Polícia Militar, o homem chegou à unidade pedindo providências sobre um suposto esbulho possessório. Os militares verificaram que a propriedade fica em Cruzeiro da Fortaleza e o orientaram a procurar a equipe daquele município, que estava em serviço no momento. Ele preferiu registrar a queixa em Serra do Salitre mesmo.

Unidade da Policia Militar de Minas Gerais com viaturas na porta, tipo de quartel onde o homem foi preso por calunia
Unidade da Polícia Militar de Minas Gerais. Foto ilustrativa: Tiago Macedo/Wikimedia Commons (CC BY-SA 3.0)

Por que ele foi preso por calúnia, segundo a PM

Foi durante esse atendimento que, ainda conforme o registro policial, ele afirmou que os policiais da cidade vizinha receberiam propina para não tomar providências, acompanhando a fala com um gesto de dinheiro com as mãos. Uma testemunha civil que estava no local presenciou a cena, de acordo com a corporação.

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Os militares deram voz de prisão em flagrante e enquadraram a conduta no artigo 138 do Código Penal, o dispositivo pelo qual alguém é preso por calúnia no Brasil. No interrogatório, o homem disse não ter prova nenhuma da acusação que fez. Ele assinou um Termo de Compromisso e Comparecimento, com audiência marcada no Juizado Especial Criminal da Comarca de Patrocínio, e foi liberado em seguida. A Folha de Patrocínio não teve acesso à versão da defesa até a publicação desta reportagem.

O que diz o artigo 138 do Código Penal

Calúnia é acusar alguém, falsamente, de ter cometido um crime específico. O artigo 138 do Código Penal prevê pena de seis meses a dois anos de detenção, mais multa. É diferente de difamação, que atinge a reputação sem imputar crime, e de injúria, que é a ofensa direta à dignidade da pessoa.

Por ter pena máxima de dois anos, o caso entra na categoria de menor potencial ofensivo e segue pela Lei 9.099/95, no Juizado Especial Criminal. Na prática, quem é preso por calúnia nessa situação costuma responder em liberdade, com termo circunstanciado no lugar do inquérito tradicional. Na audiência, cabem composição civil dos danos e transação penal, que pode substituir o processo por pena alternativa. A prisão em flagrante formaliza o registro, não significa que a pessoa fique detida.

O caminho certo para denunciar um policial

Reclamar de conduta de policial é direito de qualquer cidadão, e existe canal próprio para isso. Em Minas Gerais, denúncias contra militares vão para a Corregedoria da Polícia Militar e para a Ouvidoria de Polícia do Estado, que recebe relatos inclusive de forma anônima. O 181 funciona 24 horas e também aceita esse tipo de informação.

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A diferença entre denunciar e ser preso por calúnia está na prova e no canal. Levar um relato à Corregedoria, com o que se tem de indício, aciona uma apuração formal. Afirmar em público, na frente de testemunha, que um policial identificável recebeu propina, sem qualquer elemento que sustente a acusação, é o que a lei trata como imputação falsa de crime.

Esbulho possessório: a queixa que abriu o caso

O motivo original da ida ao quartel também tem tratamento próprio. Esbulho possessório é a ocupação de imóvel alheio com violência, grave ameaça ou uso de concurso de pessoas, prevista no artigo 161 do Código Penal. Na esfera cível, o proprietário ou possuidor pode entrar com ação de reintegração de posse, que é o caminho mais comum em conflito de terra na zona rural do Alto Paranaíba.

Nesses casos, a competência territorial segue o lugar do imóvel. Foi exatamente o que os militares de Serra do Salitre alegaram ao orientar o homem a procurar a equipe de Cruzeiro da Fortaleza, já que a propriedade fica naquele município. Serra do Salitre e Cruzeiro da Fortaleza são vizinhas de Patrocínio e integram a mesma região de café e pecuária do Cerrado Mineiro.

O que se sabe até agora

A Polícia Militar não divulgou o nome nem a idade de quem foi preso por calúnia, e a Folha também não identifica quem responde por crime de menor potencial ofensivo antes de decisão judicial. Não há, até aqui, nenhuma investigação aberta contra os policiais de Cruzeiro da Fortaleza a partir dessa fala, e a acusação de propina permanece sem comprovação. A audiência no Juizado Especial Criminal de Patrocínio ainda não tem data divulgada.

Outras ocorrências da região estão na editoria Policial. O registro do caso foi divulgado pela Rádio Difusora FM 95.3, e o texto do artigo 138 pode ser consultado no Decreto-Lei 2.848/1940, o Código Penal.

Este texto foi redigido com apoio de inteligência artificial, a partir da pauta, das fontes e das regras do editor-chefe. Saiba mais em Como usamos inteligência artificial.

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