O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) manteve, nesta terça-feira (18), a cassação do mandato de Alini Bicalho (PT), prefeita de Francisco Sá, no Norte de Minas. A decisão também atinge o vice-prefeito, Geraldo Antônio Bicalho, e confirma o entendimento já adotado pela Justiça Eleitoral em primeira instância, em maio deste ano.
Com a manutenção da cassação, a Câmara Municipal deve assumir interinamente o comando do Executivo de Francisco Sá enquanto a Justiça Eleitoral define os próximos passos do caso, que envolve regras de inelegibilidade ligadas ao histórico de casamento de Alini Bicalho com o ex-prefeito da cidade.
Entenda o motivo da cassação
O caso remonta às eleições de 2024, quando Alini Bicalho foi eleita prefeita de Francisco Sá pelo PT, com Geraldo Bicalho como vice, recebendo o número de urna 13. A questão jurídica por trás da cassação é a chamada inelegibilidade reflexa, prevista no artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal.
Segundo apurou a Folha, Alini Bicalho foi casada com Mário Osvaldo Rodrigues Casasanta, que administrou Francisco Sá entre 2017 e 2024. A regra da inelegibilidade reflexa impede que cônjuges ou parentes de prefeitos concorram à sucessão no mesmo território, mesmo em caso de separação durante o mandato — entendimento reforçado pela Súmula Vinculante nº 18 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em maio, a Justiça Eleitoral de primeira instância já havia determinado a cassação dos mandatos de Alini Bicalho e Geraldo Bicalho, atendendo a uma manifestação do ministro Kássio Nunes Marques, do STF. À época, a prefeita negou que o mandato já estivesse cassado e afirmou que recorreria da decisão — o que manteve Alini Bicalho no exercício do cargo até o julgamento desta terça-feira pelo colegiado do TRE-MG (saiba mais sobre a decisão de primeira instância).

Quem assume a Prefeitura de Francisco Sá
Com a decisão do TRE-MG, a expectativa é que o presidente da Câmara Municipal assuma interinamente a Prefeitura de Francisco Sá, conforme prevê a legislação eleitoral para casos de vacância simultânea nos cargos de prefeito e vice-prefeito. A cassação de Geraldo Bicalho decorre do princípio da unidade e indivisibilidade da chapa majoritária — ou seja, a penalidade aplicada à titular da chapa se estende automaticamente ao vice, ainda que ele não seja o alvo direto da regra de inelegibilidade.
A mudança no comando municipal chega poucos meses depois de a Prefeitura de Francisco Sá, em nota pública assinada por Alini Bicalho e Geraldo Bicalho, ter afirmado confiança na Justiça Eleitoral e destacado decisões anteriores favoráveis ao mandato.
Próximos passos na Justiça Eleitoral
A decisão do TRE-MG ainda pode ser questionada nas instâncias superiores da Justiça Eleitoral, conforme as hipóteses previstas na legislação. Até que haja uma determinação final ou a realização de uma eleição suplementar, o comando do Executivo de Francisco Sá deve seguir, de forma interina, com o Legislativo municipal.
Também está em aberto a data de uma eventual eleição suplementar para escolher os novos ocupantes dos cargos de prefeito e vice-prefeito de Francisco Sá — uma decisão que cabe à própria Justiça Eleitoral, e que ainda não tem prazo definido.
O caso de Alini Bicalho chama atenção por unir dois temas recorrentes na Justiça Eleitoral brasileira: a aplicação da inelegibilidade reflexa em casos de separação durante o mandato e o impacto de decisões do STF sobre o processo eleitoral em municípios pequenos. Casos semelhantes já levaram outras cidades mineiras a eleições suplementares nos últimos anos.
Francisco Sá fica no Norte de Minas Gerais, a cerca de 30 quilômetros de Montes Claros, e tem pouco mais de 20 mil habitantes. Como em boa parte das cidades pequenas do estado, a disputa política local costuma envolver famílias que já ocuparam a Prefeitura em mandatos anteriores — o que é justamente o pano de fundo da regra de inelegibilidade reflexa aplicada ao caso de Alini Bicalho: ela sucedeu, nas urnas, o próprio ex-marido no comando do município.
A Folha vai acompanhar os desdobramentos do caso, incluindo a publicação do acórdão oficial do TRE-MG e eventual recurso da defesa de Alini Bicalho às instâncias superiores da Justiça Eleitoral. Acompanhe outras notícias de política regional na Folha de Patrocínio.
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