O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais manteve nesta terça-feira (18) a cassação em Francisco Sá dos mandatos da prefeita Alini Fernanda Bicalho Noronha (PT) e do vice-prefeito Geraldo Antônio Bicalho. Com a decisão, o presidente da Câmara Municipal, Ronilson Fabiano Gonçalves, assume a Prefeitura de forma interina.

O município do Norte de Minas passa a aguardar a definição da Justiça Eleitoral sobre a convocação de eleição suplementar. Não há data marcada.

O que levou à cassação em Francisco Sá

O caso trata de inelegibilidade reflexa, prevista no artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição, e da aplicação da Súmula Vinculante 18 do Supremo Tribunal Federal.

Alini foi casada com Mário Osvaldo Rodrigues Casasanta, que administrou Francisco Sá entre 2017 e 2024. A separação do casal ocorreu em 2022, durante o segundo mandato dele. Para a Justiça Eleitoral, o divórcio no curso do mandato não afasta a restrição constitucional que impede cônjuges e parentes de suceder o titular no mesmo território eleitoral.

A regra existe para evitar que um grupo familiar se perpetue no comando de um município encadeando mandatos. A Súmula Vinculante 18, editada em 2009, fechou justamente a brecha da dissolução do vínculo conjugal usada para contornar a vedação.

É por esse desenho que a cassação em Francisco Sá alcançou também o vice-prefeito. A chapa é julgada como uma unidade no registro de candidatura: reconhecida a inelegibilidade do titular no momento do pedido, o diploma da chapa inteira cai junto, mesmo que nada seja atribuído pessoalmente ao vice.

Alini Bicalho, prefeita atingida pela cassação em Francisco Sá
Alini Fernanda Bicalho Noronha, prefeita de Francisco Sá cassada pelo TRE-MG. Foto: reprodução/redes sociais.

A linha do tempo do processo

Alini foi eleita em 2024 com 51,45% dos votos válidos, contra 43,39% de Késsia Ribeiro. A candidatura foi impugnada pela coligação adversária ainda no registro.

Em maio de 2026, o ministro Nunes Marques, do STF, determinou a aplicação do entendimento sobre inelegibilidade reflexa ao caso. Em 15 de maio, a juíza eleitoral Juliana França da Silva assinou a sentença que cassou os mandatos da prefeita e do vice em primeira instância.

A prefeita permaneceu no cargo por efeito suspensivo enquanto recorria, no Recurso Eleitoral nº 0600124-68.2024.6.13.0115, em tramitação no TRE-MG. Em 17 de agosto, o ministro Cristiano Zanin negou seguimento ao Mandado de Segurança 41.045/MG, com o qual a defesa tentava suspender o andamento do julgamento no tribunal mineiro. Um dia depois, o TRE-MG julgou o recurso e confirmou a cassação.

O que muda agora na Prefeitura

Com a cassação em Francisco Sá confirmada em segunda instância, o comando do Executivo municipal passa ao presidente do Legislativo até que a Justiça Eleitoral defina os próximos passos. É o procedimento padrão quando prefeito e vice perdem o mandato ao mesmo tempo, já que não há sucessor na linha direta.

A eleição suplementar é a saída prevista em lei para o caso. A data depende de decisão da Justiça Eleitoral, que costuma considerar o tempo restante de mandato e o calendário eleitoral em curso. Em 2026, esse calendário está ocupado pelas eleições gerais de outubro, o que na prática costuma empurrar pleitos suplementares para depois.

A decisão do TRE-MG ainda comporta recurso às instâncias superiores, nas hipóteses previstas na legislação eleitoral. Interpor recurso, porém, não devolve automaticamente o cargo: depende de o tribunal superior conceder efeito suspensivo.

O que ainda não foi divulgado

Até a publicação desta matéria, o TRE-MG não havia publicado comunicado oficial sobre o julgamento em seu portal de notícias, e a Folha de Patrocínio não localizou nota da Prefeitura de Francisco Sá, da Câmara Municipal nem da defesa da prefeita cassada.

Também não foram divulgados o placar do julgamento nem a data em que o presidente da Câmara toma posse formalmente. Andamentos processuais podem ser consultados por número no portal do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.

A Folha atualizará esta matéria quando houver manifestação oficial. Outras notícias sobre decisões da Justiça Eleitoral estão na editoria de Política.


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Gustavo Brasileiro, prefeito de Patrocínio. Foto: Prefeitura de Patrocínio/Divulgação

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