O ex-prefeito de Pará de Minas, Antônio Júlio de Faria, foi condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a devolver, junto com duas construtoras responsáveis pelas obras, R$ 387,5 mil aos cofres públicos. A Corte de Contas identificou sobrepreço e superfaturamento na execução de serviços de reconstrução de pontes e bueiros no município da Região Central de Minas Gerais, financiados com recursos federais.
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (7) e encerra um processo que já se arrasta desde 2011, ano em que fortes chuvas atingiram Pará de Minas e provocaram uma série de danos à infraestrutura viária da cidade.


O que motivou a condenação do ex-prefeito de Pará de Minas
As irregularidades apontadas pelo TCU foram identificadas na execução de obras custeadas por um convênio firmado entre o município e o governo federal para reparar os estragos causados pelas chuvas de 2011. O acordo previa investimentos de R$ 3,315 milhões, integralmente bancados pela União, destinados à reconstrução de pontes e bueiros danificados pelas enchentes.
Ao longo da execução do convênio, no entanto, foram efetivamente repassados R$ 2,703 milhões — valor menor que o originalmente previsto, mas que, segundo a análise técnica do TCU, ainda assim superou os preços de referência que deveriam ter sido utilizados na contratação das obras.
A prestação de contas do convênio foi julgada irregular pela Corte, que apontou indícios de que parte dos serviços havia sido paga por valores acima dos parâmetros oficiais adotados pela administração federal para esse tipo de obra.
Como o sobrepreço foi identificado
Segundo o acórdão do TCU, o problema central esteve no critério usado pela Prefeitura de Pará de Minas para orçar as obras: o município utilizou como referência as tabelas de custos da Superintendência de Desenvolvimento da Capital (Sudecap), órgão vinculado à Prefeitura de Belo Horizonte.
A equipe técnica do TCU entendeu que esse critério estava equivocado. Por se tratar de obras financiadas com recursos federais, deveriam ter sido adotados os sistemas oficiais de referência de custos da União — o Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi) e o Sistema de Custos Referenciais de Obras (Sicro), ambos usados como parâmetro obrigatório em obras públicas custeadas pelo governo federal.
Diante da diferença entre os valores pagos e os preços de referência, e da insuficiência das justificativas apresentadas pela gestão municipal à época, o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional instaurou, em 2024, uma Tomada de Contas Especial para apurar o destino dos recursos e cobrar a devolução do montante identificado como irregular.
As três obras apontadas pelo TCU
De acordo com o Tribunal, o dano aos cofres públicos decorreu de sobrepreço identificado em três frentes de obra distintas, todas ligadas à reconstrução de acessos danificados pelas chuvas de 2011 em Pará de Minas:
- a reconstrução da ponte de acesso aos povoados de Limas, Córrego das Pedras e Aparição;
- a reconstrução da ponte de acesso ao bairro Castelo Branco;
- a reconstrução parcial de gabião na Rua Raimundo Menezes.
Com a condenação, o ex-prefeito de Pará de Minas e as duas construtoras contratadas para executar as obras passam a responder solidariamente pela devolução dos R$ 387,5 mil, valor que deve ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora até a data do efetivo pagamento, conforme os critérios usados pelo TCU nesse tipo de condenação.
O papel do TCU na fiscalização de recursos federais
O caso de Pará de Minas se soma a uma série de decisões recentes do Tribunal de Contas da União envolvendo prefeituras mineiras que receberam recursos federais para obras de recuperação após desastres naturais. A fiscalização de convênios dessa natureza tem sido um dos focos da Corte nos últimos anos, especialmente em municípios que utilizaram parâmetros de custo divergentes dos sistemas oficiais da União para orçar obras públicas.
Prefeituras que administram recursos federais são obrigadas a prestar contas ao órgão repassador e, em última instância, ao TCU, que tem poder para determinar a devolução de valores, aplicar multas a gestores e responsabilizar empresas contratadas quando identifica irregularidades na execução de convênios. A Tomada de Contas Especial, mecanismo usado no caso de Pará de Minas, é o instrumento formal empregado quando a prestação de contas de um convênio é rejeitada e há indício de dano ao erário.
Até a publicação desta matéria, a atual gestão da Prefeitura de Pará de Minas não havia se manifestado publicamente sobre a decisão do TCU contra o ex-prefeito de Pará de Minas. Íntegra de acórdãos e decisões da Corte pode ser consultada no portal oficial do Tribunal de Contas da União.
Acompanhe outras apurações sobre fiscalização de recursos públicos e prestação de contas de prefeituras mineiras na editoria de Política da Folha de Patrocínio.
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