Câmara cria nova comissão processante no caso Danilo Rezende
Emerson Preto preside, Lé Pedreiro é relator e Mário Gaia, membro. Veja a linha do tempo do afastamento à liminar e um mapa mental dos dois processos que cercam o prefeito.

Uma nova comissão processante entrou no caso de Danilo Rezende na Câmara Municipal de Três Marias (MG). A composição foi divulgada nesta quarta-feira (14): o vereador Emerson Preto é o presidente, Lé Pedreiro é o relator e Mário Gaia é o membro. A Folha não teve acesso ao ato que criou o colegiado e as informações divulgadas não dizem se ele vai refazer a votação suspensa pela Justiça ou analisar outra denúncia.
O caso corre em duas pistas ao mesmo tempo, uma na Câmara e outra no Judiciário. Danilo Barbosa Rezende (Republicanos), médico natural de Patrocínio (MG), foi eleito prefeito de Três Marias em 2024. Está afastado do cargo desde 10 de junho, teve o mandato cassado em 4 de setembro e, desde 1º de outubro, tem uma liminar que suspende essa cassação. Ninguém foi condenado em nenhum dos processos. A defesa nega irregularidades.
Quem integra a nova comissão processante

Segundo o que foi divulgado, a nova comissão processante tem três vereadores. Emerson Preto assume a presidência, Lé Pedreiro fica com a relatoria e Mário Gaia completa o grupo como membro. O relator é quem prepara o parecer que depois vai ao plenário.
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Corpo e Alma MotelSeu momento, com toda a discrição.Lé Pedreiro é o nome pelo qual o vereador Marcos Aurélio Rodrigues dos Santos é conhecido na cidade. Ele já fazia parte da comissão anterior, sorteada em 22 de junho, ao lado de Flávio Rodrigues, o Neném Tatu, e de Getúlio Vargas. Aquela comissão assinou, em 1º de setembro, o parecer que embasou a cassação por 11 votos a 0.
Linha do tempo do caso Danilo Rezende
A sequência abaixo mostra onde a nova comissão processante se encaixa.
Janeiro: procurador deixa o cargo e a Câmara instala CPI
O procurador-geral do município, Bruno Rafael Souza Nascimento, deixou o cargo em janeiro e apresentou denúncia contra o prefeito. Entre os pontos citados estavam suspeita de nepotismo, a contratação de uma empresa de fachada para serviços de motonivelamento e o uso direcionado de verbas de publicidade institucional. Em 27 de janeiro, a Câmara instalou uma CPI para apurar as acusações. Danilo respondeu, em nota, que os fatos seriam esclarecidos nas instâncias competentes.
Junho: Operação Hipócrates, afastamento e primeira comissão
Em 9 de junho, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e a Polícia Civil cumpriram 30 mandados de busca e apreensão na Operação Hipócrates, que apura fraude em um contrato de R$ 3,78 milhões para o transporte escolar rural, entre outras suspeitas. No dia seguinte, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) afastou Danilo do cargo e o proibiu de acessar prédios da administração municipal. O vice, José Augusto (Avante), assumiu o comando da cidade.
Alpha for MenEm 19 de junho, Bruno Rafael protocolou a denúncia que deu origem ao processo de cassação. Três dias depois, a Câmara aprovou a abertura e sorteou a primeira comissão processante.
Agosto: TJMG mantém o afastamento e o STJ dá prazo
A comissão ouviu testemunhas em audiências nos dias 12, 13 e 19 de agosto. Na esfera judicial, o TJMG manteve o afastamento em 18 de agosto, por decisão unânime da 6ª Câmara Criminal. Em 26 de agosto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) mandou o tribunal mineiro reavaliar a medida em até 90 dias e vetou a renovação automática com base apenas nas mesmas suspeitas. O STJ não decidiu se Danilo é ou não responsável pelos fatos.
Setembro: a cassação por 11 a 0
Em 4 de setembro, os 11 vereadores votaram pela condenação nas duas infrações apuradas e pela cassação. Danilo não foi à sessão e chamou o julgamento de “essencialmente político”. O parecer da comissão, de 15 páginas, registrava notificações ao longo do processo. José Augusto assumiu em definitivo. Em 24 de setembro, o desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga negou o primeiro pedido para suspender a cassação.
Outubro: liminar e posição do MP
Em 1º de outubro, o mesmo desembargador, da 19ª Câmara Cível do TJMG, suspendeu em caráter liminar os efeitos do decreto legislativo que cassou o mandato. Segundo trechos divulgados da decisão, duas acusações foram votadas em um único quesito. A Câmara sustenta que a votação foi nominal e que os dois terços exigidos foram atingidos para cada infração. Em 13 de outubro, o MPMG defendeu, segundo o resumo divulgado, que o afastamento cautelar continue valendo, como a Folha mostrou em matéria sobre a volta de Danilo à Prefeitura.
Mapa mental: dois processos e um prefeito
O mapa abaixo reúne o caso em uma só imagem. De um lado fica a frente política, que corre na Câmara e agora tem uma nova comissão processante. Do outro, a frente judicial, em que o afastamento cautelar não depende da cassação.

A cassação por infração político-administrativa segue o Decreto-Lei 201, de 1967, que prevê a votação em plenário e exige dois terços dos vereadores. O afastamento, por outro lado, é uma medida cautelar da investigação criminal da Operação Hipócrates. Por isso, mesmo que a cassação caia, a volta de Danilo à Prefeitura ainda depende de o afastamento deixar de valer.
O que ainda não se sabe sobre a nova comissão processante
As informações divulgadas deixam perguntas em aberto. A Folha não confirmou a data em que a nova comissão processante foi criada nem o documento que a instituiu. Também não está claro se o colegiado vai repetir a votação que a liminar suspendeu, corrigindo o quesito apontado pelo desembargador, ou se parte de uma nova denúncia. Outro ponto sem resposta é o prazo: o Decreto-Lei 201 fixa 90 dias, a contar da notificação do acusado, para a comissão concluir o processo.
Também falta saber se Danilo reassumiu o cargo depois da liminar. A Folha noticiou em 6 de outubro que a decisão mandava o prefeito retomar o comando, mas não confirmou que isso tenha acontecido. A Folha segue atrás dessas respostas e atualiza esta matéria quando houver novidade sobre a nova comissão processante.
O caso segue em duas frentes: o mérito da cassação será analisado pelo TJMG, e o prazo de 90 dias do STJ para reavaliar o afastamento termina, pela conta da redação, perto do fim de novembro. Até lá, quem despacha na Prefeitura de Três Marias é o vice, José Augusto.
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