O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 4, ampliar o período de pena considerado cumprido por Simone Macedo, condenada pelos atos de 8 de janeiro de 2023. O julgamento ocorreu em sessão virtual encerrada nesta semana, e a maioria da Corte, seguindo a divergência apresentada pelo ministro Cristiano Zanin, reformou parcialmente uma decisão individual do ministro Alexandre de Moraes sobre o caso.
A mudança ocorreu porque o colegiado entendeu que o período de recolhimento noturno ao qual Simone Macedo foi submetida antes da condenação também deve ser contabilizado como cumprimento antecipado da pena — e não apenas os dias em que ela ficou sob prisão preventiva, como havia decidido Moraes anteriormente.

O que motivou o recurso ao Plenário
Simone Macedo havia sido condenada a um ano de reclusão em regime aberto, além de multa, pelos crimes de associação criminosa e incitação pública à animosidade das Forças Armadas contra os poderes constituídos. Depois da condenação, a defesa pediu que fossem considerados no cálculo da pena não apenas os dias de prisão preventiva, mas também o período de recolhimento noturno e o tempo em que ela usou tornozeleira eletrônica.
Como relator dos processos ligados aos atos de 8 de janeiro, Alexandre de Moraes havia aceitado só parte do pedido, em decisão monocrática. Ele determinou que apenas o tempo de prisão preventiva fosse descontado da pena, sob o argumento de que não existia previsão legal para contabilizar medidas cautelares alternativas à prisão como tempo de cumprimento de pena. A defesa recorreu dessa decisão ao Plenário do STF, levando o caso à análise dos onze ministros.

Como cada ministro votou
A divergência apresentada por Cristiano Zanin acabou prevalecendo no julgamento virtual. Para o ministro, o recolhimento noturno representa uma restrição de liberdade compatível com o regime aberto imposto a Simone Macedo e, por isso, deveria entrar no cálculo da pena já cumprida. Zanin destacou em seu voto a necessidade de observar a proporcionalidade entre as diferentes formas de restrição de liberdade impostas antes de uma condenação definitiva.
A posição de Zanin foi acompanhada pelos ministros André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes, formando a maioria de seis votos favoráveis à ampliação do período contabilizado. Ficaram vencidos, além do relator Alexandre de Moraes, os ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e Flávio Dino.
O que a decisão não altera
É importante separar dois pontos que costumam ser confundidos na repercussão desse tipo de julgamento: o Plenário do STF não reabriu nem alterou a condenação de Simone Macedo pelos crimes a ela atribuídos. A discussão girou especificamente em torno de quais períodos de restrição de liberdade — prisão preventiva, recolhimento noturno, uso de tornozeleira eletrônica — podem ser descontados do tempo total de pena a cumprir. A condenação em si permanece válida; o que muda é apenas quanto desse um ano de reclusão em regime aberto já é considerado cumprido.
O ponto central do julgamento foi justamente a natureza jurídica do recolhimento noturno. Para a maioria, ainda que essa medida seja uma cautelar aplicada antes da condenação definitiva, a restrição de liberdade que ela impõe deve contar no cálculo do tempo de pena cumprido — sobretudo porque a sentença final de Simone Macedo já prevê regime aberto, que é justamente o tipo de restrição menos severa dentro do sistema prisional brasileiro.
O caso integra o conjunto de processos que o STF ainda analisa relacionados aos atos de invasão e depredação em Brasília em 8 de janeiro de 2023, quando prédios dos três Poderes foram alvo de atos golpistas. Mais decisões sobre dosimetria de pena e recursos individuais de condenados devem seguir chegando ao Plenário nos próximos meses, à medida que a Corte consolida entendimentos sobre os efeitos jurídicos daquele episódio.
Para acompanhar outras decisões do Judiciário com repercussão nacional, veja também a cobertura de notícias nacionais da Folha de Patrocínio. Fonte: Supremo Tribunal Federal. Foto: Luiz Silveira/STF, sessão plenária de 03/08/2026.
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