Um pedido enviado pelo jovem campos-altense Vitor Gabriel ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) resultou numa orientação que pode mudar o contracheque de milhares de profissionais em todo o estado. O presidente da Corte, conselheiro Durval Ângelo, determinou que as prefeituras mineiras paguem o Piso Nacional do Magistério aos profissionais efetivos da Educação Infantil que exercem função docente e têm a formação exigida por lei, independentemente do nome dado ao cargo.
Segundo Vitor Gabriel, a resposta ao pedido veio de forma pessoal: o próprio presidente do TCE-MG gravou um áudio pelo WhatsApp confirmando o atendimento da solicitação e informando que aquela foi a primeira demanda desse tipo recebida pela Corte de Contas mineira. Na sequência, o TCE-MG determinou o envio de ofícios a todas as prefeituras do estado.

O que diz a orientação sobre o Piso Nacional do Magistério
A comunicação oficial do TCE-MG, publicada em 5 de agosto, orienta o Governo de Minas, os municípios e os demais órgãos jurisdicionados sobre a aplicação da Lei Federal 15.326/2026, que alterou a legislação educacional para incluir os professores da Educação Infantil no conceito de magistério da educação básica. Na prática, isso significa que quem exerce função docente com crianças pequenas tem direito ao mesmo Piso Nacional do Magistério garantido aos demais professores da rede pública, ainda que o cargo no município se chame “monitor”, “educador infantil” ou qualquer outra denominação.
O entendimento é claro num ponto central: o cargo não pode ser usado como artifício para negar um direito trabalhista. O que importa é a função de fato exercida pelo servidor, não o nome que consta no organograma da prefeitura. Cuidar, brincar e educar crianças pequenas fazem parte do trabalho pedagógico da Educação Infantil, e a nomenclatura do cargo não pode servir para descaracterizar essa atividade como magistério quando a lei já reconhece o contrário.

Por que a nomenclatura do cargo virou um problema para os municípios
É comum que prefeituras contratem profissionais para creches e pré-escolas sob nomes de cargo diferentes de “professor”, como forma de organizar a folha de pagamento fora do plano de carreira do magistério. Isso, na prática, deixava esses profissionais fora do Piso Nacional do Magistério, mesmo cumprindo carga horária, formação e atribuições típicas de docência. A Lei 15.326/2026 fechou essa brecha ao definir que o critério relevante é a atividade exercida, não o rótulo do cargo, desde que o profissional preencha os requisitos legais de formação e ingresso.
A orientação do TCE-MG também deixa claro que a mudança não vale para qualquer cargo de apoio escolar. Funções de auxiliar, monitoria ou cuidado sem vínculo direto com a atividade docente continuam fora do enquadramento, o que evita interpretações de que toda a folha de servidores da Educação Infantil passa a ter direito automático ao piso.
O que muda a partir de agora para os municípios mineiros
Com os ofícios enviados às prefeituras, os municípios de Minas Gerais devem regulamentar internamente o enquadramento desses profissionais, avaliando caso a caso quem exerce de fato função de magistério na Educação Infantil e atende aos requisitos de formação. A orientação do TCE-MG dá mais segurança jurídica tanto para os gestores municipais, que passam a ter um parâmetro claro do Tribunal de Contas, quanto para os próprios profissionais, que ganham um respaldo institucional para reivindicar o Piso Nacional do Magistério nos casos em que a lei já garante esse direito.
Para Vitor Gabriel, o resultado confirma que uma demanda bem fundamentada, mesmo levada por um cidadão sem cargo público, pode gerar impacto em escala estadual. Segundo o que foi comunicado a ele pelo próprio presidente da Corte, este foi o primeiro pedido dessa natureza recebido pelo TCE-MG, o que deve servir de referência para casos semelhantes daqui para frente.
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