O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) derrubou, nesta terça-feira (25), uma condenação de Marçal por abuso de poder e uso indevido das redes sociais na campanha à prefeitura de São Paulo em 2024. Por 5 votos a 1, a Corte julgou improcedente a ação que responsabilizava o pré-candidato à Presidência pelo episódio.
A decisão não muda, por enquanto, a situação eleitoral de Marçal: ele segue inelegível até 2032 por causa de outra condenação, já confirmada pelo mesmo TRE-SP na sexta-feira (21), e aguarda o julgamento do registro de sua candidatura presidencial pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Como foi a votação que reverteu a condenação de Marçal
O processo revertido nesta terça tratava de manifestações feitas por Marçal durante a disputa municipal de 2024, quando ele foi candidato a prefeito de São Paulo pelo PRTB. A ação apontava divulgação de conteúdo que questionava o processo eleitoral e irregularidades ligadas ao site usado para impressão de material de campanha.
O relator original do caso, desembargador Cláudio Langroiva Pereira, votou para manter a condenação de Marçal, por entender que parte das manifestações de Marçal ultrapassou os limites da liberdade de expressão e ajudou a espalhar informação falsa. Ele ficou vencido. O juiz Regis de Castilho abriu divergência e foi seguido pela maioria: Roberto Maia, Mairan Maia Junior, Cláudia Bedotti e Danyelle Galvão votaram no mesmo sentido, fechando o placar em 5 a 1.
Em seu voto, Castilho argumentou que o discurso de Marçal não representou uma ameaça ao funcionamento da Justiça Eleitoral, e afirmou que “não há no sistema jurídico, inclusive na Constituição Federal, qualquer linha que impeça críticas ao Poder Judiciário”, segundo reportagem do Metrópoles.
O que continua pesando contra Marçal
Essa condenação de Marçal por abuso de poder e uso das redes sociais era apenas uma das frentes judiciais abertas contra o influenciador. Dois outros processos seguem pendentes, com recursos seguindo agora para o TSE, entre eles a condenação por oito anos de inelegibilidade relacionada ao chamado “concurso de cortes” nas eleições de 2024. Essa é a mesma condenação que o TRE-SP confirmou por unanimidade na sexta-feira (21), mantendo também uma multa de R$ 420 mil aplicada a Marçal.
Na mesma sessão de sexta-feira, a Corte paulista também negou um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) que pedia a reversão de outra decisão favorável a Marçal, sobre arrecadação e gastos ilícitos de campanha e abuso do poder econômico. Ou seja, esse ponto específico já havia sido resolvido a favor do influenciador antes mesmo da reviravolta desta terça.
Cinco dias antes, em 20 de agosto, o TSE já havia decidido barrar o acesso de Marçal ao Fundo Eleitoral, também por unanimidade, além de proibir sua participação em propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV e em atos como debates. As restrições valem enquanto o tribunal analisa o registro de sua candidatura à Presidência.

Entenda o caso
Pablo Marçal chegou a disputar a prefeitura de São Paulo em 2024, quando terminou em terceiro lugar na disputa vencida por Ricardo Nunes. Desde então, acumulou uma série de condenações na Justiça Eleitoral ligadas a episódios da própria campanha municipal, o que o deixou inelegível.
Mesmo inelegível, Marçal formalizou o retorno ao PRTB por decisão liminar em agosto, movimento que viabilizou, do ponto de vista partidário, uma pré-candidatura à Presidência da República em 2026. A palavra final sobre se ele poderá de fato disputar o cargo, no entanto, depende do TSE, que analisa em conjunto o registro da candidatura e os recursos contra as condenações que ainda pesam contra ele.
A vitória desta terça-feira no TRE-SP reduz o número de processos abertos contra Marçal, mas, segundo o próprio tribunal, não altera o quadro geral: a condenação por oito anos de inelegibilidade, mantida na sexta-feira, continua sendo o principal obstáculo para que ele participe da eleição presidencial de 2026.
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