A Prefeitura de Patrocínio vai garantir passagem gratuita no transporte coletivo urbano nos dois turnos das Eleições Gerais de 2026. A medida vale para o dia 4 de outubro, data do primeiro turno, e para 25 de outubro, caso a disputa presidencial ou estadual vá a segundo turno.
O benefício está previsto no Decreto nº 4.925, assinado em 31 de agosto de 2026, e cobre os trajetos de ida e volta entre a casa do eleitor e o local de votação. Os ônibus vão circular em horários compatíveis com o funcionamento normal do sistema, sem grade especial de domingo criada só para a ocasião.
Como funciona a gratuidade
Para embarcar de graça rumo à seção eleitoral, o passageiro precisa apresentar o título de eleitor ou qualquer documento que comprove onde ele vota, inclusive a versão digital pelo aplicativo e-Título. Na volta, a exigência muda: vale o comprovante de votação entregue na própria seção, aquele papel que os mesários carimbam depois que o eleitor deposita o voto.
Essa divisão entre documento de ida e comprovante de volta é a mesma lógica usada em outras cidades que adotam passe livre eleitoral: evita que alguém pegue o ônibus de graça sem intenção de votar, já que o comprovante só existe depois que a pessoa efetivamente passa pela urna.
Por que a Prefeitura decidiu isso
Segundo o texto do decreto, a ideia é reduzir um obstáculo prático que ainda afasta parte do eleitorado das urnas: o custo da passagem, somado à distância entre a casa de muita gente e a escola ou colégio onde ela vota. Patrocínio tem bairros afastados do centro, e para uma fatia da população o transporte coletivo é a forma mais viável de chegar à seção com folga de tempo, sem depender de carona ou de andar vários quilômetros.
A gratuidade de transporte em dia de eleição não é exclusividade de Patrocínio. Outras cidades mineiras costumam adotar medida parecida a cada pleito, seguindo o calendário fixado pela Justiça Eleitoral. O TSE já confirmou as datas dos dois turnos para outubro deste ano, e prefeituras de todo o país costumam usar o mesmo tipo de decreto para facilitar a locomoção no dia do voto, sobretudo em municípios onde o transporte público é pago.
Quem pode aproveitar e quando
A gratuidade não é um passe livre geral: ela vale especificamente para o trajeto até o local de votação e para o retorno depois de votar, dentro do horário normal de funcionamento das linhas urbanas. Quem sair de casa por outro motivo, mesmo no mesmo dia, paga passagem normalmente.
Isso significa que o eleitor precisa planejar a viagem: sair de casa já com o documento de identificação eleitoral em mãos (físico ou pelo e-Título) e, no retorno, guardar o comprovante de votação até descer do ônibus, caso o cobrador ou motorista peça para conferir.
Em Patrocínio, o cálculo de quantos votos elegem um deputado, e quais candidatos da cidade têm chance real de conquistar uma cadeira na Assembleia Legislativa, já foi assunto de uma reportagem da Folha que explica o quociente eleitoral a partir dos números da eleição de 2022.
Como conferir o local de votação antes da viagem
Quem tiver dúvida sobre onde vota pode consultar a situação eleitoral direto no aplicativo e-Título ou no site do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, de preferência antes do dia 4 de outubro. Conferir com antecedência evita pegar o ônibus, chegar à seção errada e perder a viagem gratuita por um engano de endereço que poderia ter sido resolvido em casa, em poucos minutos.
O decreto não estabelece prazo para o eleitor se cadastrar ou avisar a Prefeitura com antecedência: basta embarcar no dia, com o documento certo em mãos. O texto justifica a gratuidade como forma de facilitar o deslocamento até a seção eleitoral e contribuir para o exercício do voto, sobretudo para quem mora longe do centro e depende do ônibus para chegar à escola ou ao colégio onde vota.

