A cassação do mandato de Danilo Barbosa Rezende, aprovada por unanimidade pela Câmara de Três Marias na sexta-feira (4), carrega uma consequência que vai além da perda do cargo. Pela Lei da Ficha Limpa, o ex-prefeito fica inelegível por 8 anos e só poderá voltar a disputar uma eleição em 2034, ou já em 2035, dependendo de quando a Justiça Eleitoral formalizar o registro da decisão.
O que diz o Decreto Legislativo nº 089/2026
O documento que formaliza a cassação foi assinado pelo presidente da Câmara, vereador Eduardo Pereira Barbosa, no mesmo dia da sessão de julgamento. O Art. 1º declara a cassação do mandato de Danilo Barbosa Rezende por infrações político-administrativas previstas nos incisos VII, VIII e X do Art. 4º do Decreto-Lei nº 201/1967, a norma federal que rege a responsabilidade de prefeitos. O Art. 2º determina o afastamento definitivo do cargo, e o Art. 3º convoca formalmente o vice-prefeito José Augusto de Mesquita para assumir a chefia do Executivo. O Art. 4º manda a própria Câmara comunicar o resultado à Justiça Eleitoral, passo que tem peso direto sobre a contagem da inelegibilidade.

Por que a cassação deixa Danilo Rezende inelegível por 8 anos
A regra está na Lei Complementar 64/1990, a Lei da Ficha Limpa, no art. 1º, inciso I, alínea “c”. O dispositivo trata exatamente do caso de prefeito que perde o cargo por infração à Lei Orgânica do município, apurada nos moldes do Decreto-Lei 201/1967, e é o que deixa Danilo Rezende inelegível por 8 anos, contados a partir da data da própria decisão que decreta a perda do cargo. Como a sessão de julgamento em Três Marias aconteceu em 4 de setembro de 2026, o prazo corre dessa data, não do fim do mandato para o qual Danilo Rezende havia sido eleito, em 2028.
Na prática, isso tira Danilo Rezende de qualquer disputa eleitoral no Brasil, para qualquer cargo, até a data em que o prazo se encerrar. Não é uma sanção que a Câmara Municipal aplica por conta própria: a cassação abre a porta, e é a legislação eleitoral que trava a candidatura por conta disso, com a Justiça Eleitoral responsável por reconhecer e registrar a inelegibilidade quando o caso chegar até ela.
Quando Danilo Rezende poderá voltar a disputar eleições
Contando os 8 anos a partir de 4 de setembro de 2026, o prazo se encerraria em 4 de setembro de 2034. Só que, na prática eleitoral, o marco que costuma valer é o do registro formal da inelegibilidade pela Justiça Eleitoral, e não o dia exato da sessão na Câmara. Como o Art. 4º do próprio decreto prevê que a Presidência da Câmara ainda precisa comunicar o resultado ao TRE-MG e adotar as providências necessárias, esse trâmite pode levar a inelegibilidade a se estender até 2035, a depender de quando a comunicação for protocolada e processada. O mais provável é que Danilo Rezende só volte a ter direitos políticos plenos no fim de 2034 ou já em 2035.
O que diz a defesa de Danilo Rezende
Danilo Rezende não compareceu à sessão que decidiu seu futuro político, nem presencialmente, nem por videochamada, e gravou um vídeo horas depois classificando o julgamento de “monólogo, não diálogo” e afirmando que vai recorrer da decisão, como a Folha já mostrou nesta reportagem. Cabe recurso à própria cassação, mas ficar inelegível por 8 anos só deixa de valer se a decisão da Câmara for revertida na Justiça, o mesmo caminho que ele já vinha tentando sem sucesso desde o afastamento cautelar em junho, quando a Justiça de Minas Gerais o suspendeu do cargo por causa da Operação Hipócrates.
Com a cassação votada e o vice-prefeito José Augusto de Mesquita já convocado para assumir em definitivo, como a Folha também registrou em reportagem anterior, a inelegibilidade de 8 anos passa a ser o capítulo mais duradouro dessa história para o ex-prefeito, mesmo que o mandato em si já tenha sido decidido de forma definitiva pela Câmara.
Nota de transparência
O redator-chefe da Folha de Patrocínio move ação de indenização por dano moral contra Danilo Rezende (processo nº 5000550-82.2026), em curso na Justiça de Minas Gerais. Essa relação não interferiu na apuração desta reportagem, que se baseia no Decreto Legislativo nº 089/2026 da Câmara de Três Marias e no texto da Lei Complementar 64/1990.
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