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Política

Cassação deixa Danilo Rezende inelegível por 8 anos

Prefeito cassado por unanimidade em Três Marias não poderá disputar eleições até 2034, ou até 2035, dependendo do registro da Justiça Eleitoral.

Danilo Barbosa Rezende, ex-prefeito agora inelegível por 8 anos, em foto de divulgação
Danilo Barbosa Rezende, ex-prefeito agora inelegível por 8 anos, em foto de divulgação

A cassação do mandato de Danilo Barbosa Rezende, aprovada por unanimidade pela Câmara de Três Marias na sexta-feira (4), carrega uma consequência que vai além da perda do cargo. Pela Lei da Ficha Limpa, o ex-prefeito fica inelegível por 8 anos e só poderá voltar a disputar uma eleição em 2034, já que o prazo é contado da data da cassação.

O que diz o Decreto Legislativo nº 089/2026

O documento que formaliza a cassação foi assinado pelo presidente da Câmara, vereador Eduardo Pereira Barbosa, no mesmo dia da sessão de julgamento. O Art. 1º declara a cassação do mandato de Danilo Barbosa Rezende por infrações político-administrativas previstas nos incisos VII, VIII e X do Art. 4º do Decreto-Lei nº 201/1967, a norma federal que rege a responsabilidade de prefeitos. O Art. 2º determina o afastamento definitivo do cargo, e o Art. 3º convoca formalmente o vice-prefeito José Augusto de Mesquita para assumir a chefia do Executivo. O Art. 4º manda a própria Câmara comunicar o resultado à Justiça Eleitoral, e o Art. 5º estabelece que o decreto produz efeitos desde a proclamação do resultado da sessão de 4 de setembro.

Danilo Barbosa Rezende em foto de divulgação
Danilo Barbosa Rezende, eleito prefeito de Três Marias em 2024. Foto: Redes sociais/Divulgação

Por que a cassação deixa Danilo Rezende inelegível por 8 anos

A regra está no art. 1º, inciso I, alínea “c”, da Lei Complementar 64/1990, a Lei das Inelegibilidades, endurecida em 2010 pela Lei da Ficha Limpa. O texto atual da alínea foi dado pela Lei Complementar 219, de 2025. O dispositivo trata exatamente do caso de prefeito que perde o cargo por infração à Lei Orgânica do município, apurada nos moldes do Decreto-Lei 201/1967, e é o que deixa Danilo Rezende inelegível por 8 anos, contados a partir da data da própria decisão que decreta a perda do cargo. Como a sessão de julgamento em Três Marias aconteceu em 4 de setembro de 2026, o prazo corre dessa data, não do fim do mandato para o qual Danilo Rezende havia sido eleito, em 2028.

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Na prática, isso tira Danilo Rezende de qualquer disputa eleitoral no Brasil, para qualquer cargo, até a data em que o prazo se encerrar. Não é uma sanção que a Câmara Municipal aplica por conta própria: a cassação abre a porta, e é a legislação eleitoral que trava a candidatura por conta disso, com a Justiça Eleitoral responsável por reconhecer e registrar a inelegibilidade quando o caso chegar até ela.

Quando Danilo Rezende poderá voltar a disputar eleições

Contando os 8 anos a partir de 4 de setembro de 2026, o prazo se encerraria em 4 de setembro de 2034. A comunicação à Justiça Eleitoral prevista no Art. 4º do decreto não muda essa data, porque a lei conta o prazo a partir da decisão que decreta a perda do cargo. Pelo art. 26-D da mesma lei, a Justiça Eleitoral examina a inelegibilidade quando analisa um pedido de registro de candidatura e reconhece o fim do prazo se ele vencer até a diplomação. As eleições gerais de 2034 serão em outubro, depois de 4 de setembro, e por isso Danilo Rezende já poderia disputá-las.

O que diz a defesa de Danilo Rezende

Danilo Rezende não compareceu à sessão que decidiu seu futuro político, nem presencialmente, nem por videochamada, e gravou um vídeo horas depois classificando o julgamento de “monólogo, não diálogo” e afirmando que vai recorrer da decisão, como a Folha já mostrou nesta reportagem. Cabe recurso à própria cassação, mas ficar inelegível por 8 anos só deixa de valer se a decisão da Câmara for revertida na Justiça, o mesmo caminho que ele já vinha tentando sem sucesso desde o afastamento cautelar em junho, quando a Justiça de Minas Gerais o suspendeu do cargo por causa da Operação Hipócrates.

Com a cassação votada e o vice-prefeito José Augusto de Mesquita já convocado para assumir em definitivo, como a Folha também registrou em reportagem anterior, a inelegibilidade de 8 anos passa a ser o capítulo mais duradouro dessa história para o ex-prefeito, mesmo que o mandato em si já tenha sido decidido de forma definitiva pela Câmara.

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Atualização (17/10, 3h35): Em 1º de outubro, o desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), concedeu liminar no mandado de segurança de Danilo Rezende contra a Presidência da Câmara de Três Marias (processo nº 2838824-16.2026.8.13.0000). Segundo relatos, a decisão suspendeu a cassação. A Folha não teve acesso à íntegra do texto. Na resolução de 13 de outubro que criou outra comissão processante, para apurar uma nova denúncia, a própria Câmara voltou a chamar Danilo de prefeito municipal. A liminar é provisória e pode ser revista pelo próprio tribunal. A inelegibilidade de que trata esta reportagem decorre da perda do cargo. Se a cassação for anulada, essa causa deixa de existir; se for mantida, os 8 anos continuam contados da data da decisão que decretou a perda do cargo. Cabe à Justiça Eleitoral examinar a inelegibilidade quando houver pedido de registro de candidatura. O afastamento cautelar de junho, ligado à investigação da Operação Hipócrates, foi decretado em outro processo, na área criminal do TJMG, e não depende da cassação.

Correção (17/10, 3h35): a versão anterior informava que a inelegibilidade poderia se estender até 2035, conforme a data em que a Justiça Eleitoral registrasse a decisão. O correto é que a Lei Complementar 64/1990, na redação dada pela Lei Complementar 219/2025, conta os 8 anos a partir da data da decisão que decreta a perda do cargo, e a comunicação à Justiça Eleitoral não altera esse prazo.

Nota de transparência

O redator-chefe da Folha de Patrocínio move ação de indenização por dano moral contra Danilo Rezende (processo nº 5000550-82.2026), em curso na Justiça de Minas Gerais. Essa relação não interferiu na apuração desta reportagem, que se baseia no Decreto Legislativo nº 089/2026 da Câmara de Três Marias e no texto da Lei Complementar 64/1990.

Este texto foi redigido com apoio de inteligência artificial, a partir da pauta, das fontes e das regras do editor-chefe. Saiba mais em Como usamos inteligência artificial.

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