Bandeira, wind banner e cavalete de campanha plantados em calçada, canteiro central ou rotatória de Patrocínio passam a ter um roteiro claro de fiscalização eleitoral. A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Defesa Social publicou a Nota Técnica nº 36/2026 com as diretrizes que os Agentes de Mobilidade Urbana vão seguir até o fim do período de campanha.
O documento não proíbe a propaganda. Ele define quando o material precisa sair da via, e a régua é uma só: segurança. Nas palavras da própria nota, nada pode prejudicar o trânsito de pessoas e veículos, a visibilidade da sinalização ou a segurança de quem usa a via.
Quando o material é retirado
A SEMDES listou as situações em que a fiscalização eleitoral autoriza a remoção. São cinco, e todas partem de um risco concreto:
- obstrução de placas de sinalização e semáforos;
- redução da visibilidade em rotatórias e cruzamentos;
- invasão de áreas de circulação de veículos;
- obstrução de calçadas e de rampas de acessibilidade;
- risco de queda ou de deslocamento do material sobre a via.
Fora dessas hipóteses, o material fica onde está. A nota é explícita num ponto que costuma gerar discussão em ano eleitoral: a quantidade de peças, sozinha, não justifica retirada. Se dez bandeiras de um mesmo candidato estão alinhadas num canteiro sem atrapalhar visibilidade nem passagem, elas não são recolhidas só por serem muitas.

Como a fiscalização eleitoral vai funcionar na prática
A avaliação é caso a caso, feita no local pelo agente. O critério declarado é exclusivamente técnico, ligado à circulação e à segurança viária, sem entrar no mérito do conteúdo da peça nem em quem a colocou ali.
A nota também impõe isonomia: o mesmo padrão vale para todos os candidatos e partidos, sem exceção. E cria uma exigência de rastro. Toda remoção precisa ser documentada com fotos ou vídeos antes de o material ser recolhido, e o que for retirado fica em guarda temporária do município, disponível para quem quiser buscar.
Esse desenho responde a duas queixas clássicas de campanha em cidade do interior. De um lado, quem reclama que a fiscalização eleitoral bate sempre no mesmo lado da disputa. De outro, quem reclama que o material some sem registro e ninguém sabe dizer para onde foi. A documentação obrigatória e a guarda temporária existem justamente para responder a essas duas coisas por escrito.
Juízo Eleitoral e Ministério Público foram avisados
A SEMDES comunicou o Juízo Eleitoral de Patrocínio e o Ministério Público Eleitoral sobre o teor da nota técnica. Não é formalidade: é o que permite que uma remoção contestada por um candidato seja examinada depois contra um critério já conhecido pela Justiça Eleitoral, em vez de contra a versão de cada lado.
A base legal desse tipo de restrição é a Lei das Eleições, a Lei nº 9.504/1997, que trata da propaganda em bens de uso comum e em áreas públicas. A nota municipal não substitui a legislação eleitoral nem as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral. Ela organiza o trabalho do agente municipal dentro desse marco, dizendo o que ele deve olhar e o que precisa registrar.
Contexto
A campanha em Patrocínio corre desde 16 de agosto, quando a propaganda eleitoral foi liberada para as eleições gerais de 2026, como a Folha registrou na reportagem sobre o início do período eleitoral. De lá para cá, o volume de peças em vias públicas cresceu, e com ele a chance de conflito entre campanha e trânsito.
A secretaria vinha reforçando a estrutura de fiscalização antes disso. No fim de agosto, a pasta recebeu uma viatura nova para o trabalho de campo, movimento que a Folha detalhou em reportagem sobre a fiscalização da mobilidade urbana. A nota técnica chega como a peça normativa que faltava para esse mesmo time.
Onde reclamar
Morador que encontrar material de campanha bloqueando calçada, rampa de acessibilidade ou a visão de quem entra numa rotatória pode acionar a SEMDES pelos canais da Prefeitura de Patrocínio. Denúncia sobre conduta eleitoral em si, que foge do recorte de trânsito desta fiscalização eleitoral municipal, vai para o Juízo Eleitoral ou para o Ministério Público Eleitoral, que já receberam cópia das diretrizes.
O caso foi divulgado pela Rádio Difusora 95.3 FM.
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