O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais manteve nesta terça-feira (18) a cassação em Francisco Sá dos mandatos da prefeita Alini Fernanda Bicalho Noronha (PT) e do vice-prefeito Geraldo Antônio Bicalho. Com a decisão, o presidente da Câmara Municipal, Ronilson Fabiano Gonçalves, assume a Prefeitura de forma interina.
O município do Norte de Minas passa a aguardar a definição da Justiça Eleitoral sobre a convocação de eleição suplementar. Não há data marcada.
O que levou à cassação em Francisco Sá
O caso trata de inelegibilidade reflexa, prevista no artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição, e da aplicação da Súmula Vinculante 18 do Supremo Tribunal Federal.
Alini foi casada com Mário Osvaldo Rodrigues Casasanta, que administrou Francisco Sá entre 2017 e 2024. A separação do casal ocorreu em 2022, durante o segundo mandato dele. Para a Justiça Eleitoral, o divórcio no curso do mandato não afasta a restrição constitucional que impede cônjuges e parentes de suceder o titular no mesmo território eleitoral.
A regra existe para evitar que um grupo familiar se perpetue no comando de um município encadeando mandatos. A Súmula Vinculante 18, editada em 2009, fechou justamente a brecha da dissolução do vínculo conjugal usada para contornar a vedação.
É por esse desenho que a cassação em Francisco Sá alcançou também o vice-prefeito. A chapa é julgada como uma unidade no registro de candidatura: reconhecida a inelegibilidade do titular no momento do pedido, o diploma da chapa inteira cai junto, mesmo que nada seja atribuído pessoalmente ao vice.

A linha do tempo do processo
Alini foi eleita em 2024 com 51,45% dos votos válidos, contra 43,39% de Késsia Ribeiro. A candidatura foi impugnada pela coligação adversária ainda no registro.
Em maio de 2026, o ministro Nunes Marques, do STF, determinou a aplicação do entendimento sobre inelegibilidade reflexa ao caso. Em 15 de maio, a juíza eleitoral Juliana França da Silva assinou a sentença que cassou os mandatos da prefeita e do vice em primeira instância.
A prefeita permaneceu no cargo por efeito suspensivo enquanto recorria, no Recurso Eleitoral nº 0600124-68.2024.6.13.0115, em tramitação no TRE-MG. Em 17 de agosto, o ministro Cristiano Zanin negou seguimento ao Mandado de Segurança 41.045/MG, com o qual a defesa tentava suspender o andamento do julgamento no tribunal mineiro. Um dia depois, o TRE-MG julgou o recurso e confirmou a cassação.
O que muda agora na Prefeitura
Com a cassação em Francisco Sá confirmada em segunda instância, o comando do Executivo municipal passa ao presidente do Legislativo até que a Justiça Eleitoral defina os próximos passos. É o procedimento padrão quando prefeito e vice perdem o mandato ao mesmo tempo, já que não há sucessor na linha direta.
A eleição suplementar é a saída prevista em lei para o caso. A data depende de decisão da Justiça Eleitoral, que costuma considerar o tempo restante de mandato e o calendário eleitoral em curso. Em 2026, esse calendário está ocupado pelas eleições gerais de outubro, o que na prática costuma empurrar pleitos suplementares para depois.
A decisão do TRE-MG ainda comporta recurso às instâncias superiores, nas hipóteses previstas na legislação eleitoral. Interpor recurso, porém, não devolve automaticamente o cargo: depende de o tribunal superior conceder efeito suspensivo.
O que ainda não foi divulgado
Até a publicação desta matéria, o TRE-MG não havia publicado comunicado oficial sobre o julgamento em seu portal de notícias, e a Folha de Patrocínio não localizou nota da Prefeitura de Francisco Sá, da Câmara Municipal nem da defesa da prefeita cassada.
Também não foram divulgados o placar do julgamento nem a data em que o presidente da Câmara toma posse formalmente. Andamentos processuais podem ser consultados por número no portal do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.
A Folha atualizará esta matéria quando houver manifestação oficial. Outras notícias sobre decisões da Justiça Eleitoral estão na editoria de Política.
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