O Ministério Público Eleitoral pediu ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais que rejeite o registro de candidatura de Leonídio Bouças (PSDB) à Assembleia Legislativa. A peça foi protocolada em 15 de agosto de 2026 e sustenta que o parlamentar está inelegível por causa de uma condenação por improbidade administrativa ligada à campanha que ele disputou em 2002.
O documento tem 13 páginas e corre no processo nº 0601488-61.2026.6.13.0000. A Folha de Patrocínio teve acesso à íntegra da manifestação, assinada pela Procuradoria Regional Eleitoral em Minas Gerais, e disponibiliza o arquivo ao final desta reportagem.
O que diz o pedido contra a candidatura de Leonídio Bouças
A Procuradoria invoca o artigo 3º da Lei Complementar nº 64/90 e o artigo 40 da Resolução nº 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral. Com base nesses dispositivos, o órgão apresenta impugnação ao pedido de registro para o cargo de deputado estadual e pede que a Justiça Eleitoral negue a candidatura.
O fundamento central é a alínea “l” do inciso I do artigo 1º da mesma Lei Complementar, dispositivo que torna inelegível quem foi condenado por improbidade administrativa em decisão de órgão colegiado, quando o ato envolve enriquecimento ilícito e dano ao erário.
Esse é o ponto decisivo da peça. O que aciona a alínea “l” não é a sentença de primeiro grau, e sim a confirmação em segunda instância: segundo a Procuradoria, um órgão colegiado da Justiça Estadual de Minas Gerais lavrou acórdão condenatório confirmatório em 3 de dezembro de 2024, publicado em 9 de dezembro de 2024. A partir dessa data o órgão conta o prazo e sustenta que a inelegibilidade se estende até, ao menos, 9 de dezembro de 2032.
Vale a distinção: o que existe até aqui é um pedido. A palavra final sobre o registro cabe ao TRE-MG, e o candidato tem direito de apresentar defesa antes de qualquer decisão.

A origem: a campanha de 2002 em Uberlândia
O caso que sustenta a impugnação nasceu de uma ação de improbidade administrativa que tramitou na 2ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias de Uberlândia, registrada sob o número 702 03 061440-9. Conforme descrito na manifestação, o Ministério Público de Minas Gerais imputou aos réus o uso da estrutura, de servidores públicos municipais e de prestadores de serviço da Prefeitura de Uberlândia para trabalhar na campanha eleitoral de Leonídio Henrique Corrêa Bouças ao cargo de deputado estadual, em 2002.
Em 27 de outubro de 2006, o juízo de primeiro grau julgou procedentes os pedidos, por entender comprovadas práticas de improbidade que geraram lesão ao erário e afrontaram os princípios da legalidade e da moralidade administrativa, segundo consta no documento.
Na época dos fatos, conforme a peça, Bouças era secretário municipal de Serviços Urbanos. O Ministério Público o descreve como mentor e principal beneficiário do esquema. As penalidades listadas contra ele incluem perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por seis anos e oito meses, proibição de contratar com o poder público por cinco anos, multa civil de 1,5 vez o valor do dano, ressarcimento solidário de R$ 42.045,06 e indisponibilidade de bens.
O documento cita ainda outros envolvidos, entre eles Renato César Corrêa Bouças, irmão do deputado e secretário municipal que o sucedeu no cargo, apontado como conivente e ordenador do desvio de servidores e veículos da pasta, e Ronaldo Alves Pereira, então assessor especial do gabinete, descrito como coordenador geral e financeiro da campanha.
Quem é o alvo da impugnação
Leonídio Bouças é médico e político com trajetória longa em Uberlândia. Iniciou a vida pública como vereador em 1988 e chegou à presidência da Câmara Municipal em 1991. Depois passou pela administração municipal e se elegeu para a Assembleia Legislativa de Minas Gerais, casa em que já presidiu a Comissão de Administração Pública.
A impugnação da candidatura de Leonídio Bouças entra num calendário apertado. Os pedidos de registro passam por análise da Justiça Eleitoral antes da votação, e é nessa janela que partidos, coligações, candidatos e o próprio Ministério Público podem contestar quem pediu para disputar.
O que diz Leonídio Bouças
Em nota divulgada no domingo (16), o deputado afirmou que segue na disputa e tratou o caso como uma discussão jurídica antiga, que segundo ele já apareceu em eleições anteriores.
“SOU CANDIDATO, SIM! Essa questão jurídica que está circulando nas redes não é nova. Já esteve presente em outras eleições que disputei, venci e cumpri meus mandatos. Ela continua sendo tratada na Justiça, com absoluta tranquilidade. Seguimos em frente.”
A nota não detalha os argumentos que a defesa vai apresentar ao TRE-MG nem cita o acórdão do TJMG de dezembro de 2024 em que a Procuradoria baseia o pedido. Até a publicação desta reportagem, a candidatura de Leonídio Bouças seguia registrada e à espera de análise.
O que acontece agora
O TRE-MG deve abrir prazo para a defesa antes de julgar. Se a impugnação for acolhida, o registro é negado. Se for rejeitada, a candidatura de Leonídio Bouças segue de pé. Em qualquer cenário cabe recurso, o que pode levar a discussão ao Tribunal Superior Eleitoral.
Casos assim costumam se arrastar até perto da eleição, e não é raro que candidatos disputem o pleito com o registro ainda pendente de decisão definitiva, situação em que os votos ficam condicionados ao resultado do processo.
O espaço segue aberto ao parlamentar e a seus advogados para detalhar os argumentos da defesa, e esta reportagem será atualizada se houver manifestação. Acompanhe a cobertura de política no site.
Leia o documento na íntegra
A manifestação completa da Procuradoria Regional Eleitoral contra a candidatura de Leonídio Bouças está disponível abaixo, nas 13 páginas originais, sem cortes. O leitor pode conferir diretamente na fonte cada ponto resumido nesta reportagem.
Baixar o documento em PDF (13 páginas)
Informações sobre o mandato e a atuação parlamentar do deputado estão no perfil oficial mantido pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
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