A Justiça suspendeu a transferência de uma pequena propriedade rural em Patrocínio para o Sicoob Coopacredi, decisão que beneficia uma família de produtores de café que corria o risco de perder o imóvel onde mora e trabalha. A liminar foi concedida pela 1ª Vara Cível da comarca.
O que motivou a decisão sobre a propriedade rural em Patrocínio
O imóvel tem 8,37 hectares e é usado tanto como moradia da família quanto para o cultivo de café, principal fonte de renda dos produtores. A cooperativa havia iniciado o procedimento de consolidação da propriedade fiduciária, etapa que anteciparia a transferência definitiva do imóvel para o Sicoob Coopacredi.

Ao analisar o pedido de suspensão, a juíza considerou que a área da propriedade rural em Patrocínio é inferior ao módulo fiscal do município, fixado em 40 hectares, e que o imóvel é explorado diretamente pela família, sem uso de mão de obra assalariada em escala relevante. Esses dois fatores colocam o imóvel sob a proteção da pequena propriedade rural prevista na Constituição Federal, que a impede de ser penhorada para pagamento de dívidas, salvo exceções específicas previstas em lei.
O que muda na prática
Com a decisão, ficam suspensos os atos de consolidação da propriedade fiduciária, e o Cartório de Registro de Imóveis de Patrocínio foi determinado a se abster de efetivar a transferência do imóvel para a cooperativa enquanto a liminar estiver em vigor. Em caso de descumprimento da ordem, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, com teto inicial de R$ 50 mil.
A decisão é liminar, ou seja, provisória, e não representa o julgamento definitivo da ação movida pela família contra o Sicoob Coopacredi. O processo segue tramitando na 1ª Vara Cível de Patrocínio, e a cooperativa ainda pode recorrer ou apresentar defesa antes de uma decisão final sobre o mérito do caso.
Por que a pequena propriedade rural tem proteção especial
A Constituição Federal de 1988 estabelece, no artigo 5º, que a pequena propriedade rural, definida em lei e trabalhada pela própria família, não pode ser objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva. A regra existe para evitar que agricultores familiares percam a terra que sustenta o próprio sustento por causa de dívidas contraídas com bancos e cooperativas de crédito.
Casos como esse costumam se repetir na Justiça mineira envolvendo pequenos produtores rurais que buscaram financiamento para custear a lavoura e, diante de dificuldades para quitar as parcelas, acabam ameaçados de perder o próprio imóvel. A proteção constitucional não impede a cobrança da dívida por outros meios, mas veda especificamente a perda da terra usada pela família para moradia e trabalho.
O que é o módulo fiscal usado na decisão
O módulo fiscal é uma unidade de medida agrária definida pelo Incra para cada município, levando em conta o tipo predominante de exploração agrícola da região, a renda gerada pela atividade e a estrutura fundiária local. Em Patrocínio, esse módulo é de 40 hectares, valor bem acima do tamanho da propriedade rural discutida no processo, de apenas 8,37 hectares. É justamente essa diferença que enquadra o imóvel como pequena propriedade rural para efeitos da proteção constitucional aplicada pela juíza.
Patrocínio é um dos maiores polos de produção de café de Minas Gerais, e boa parte das propriedades rurais do município tem porte pequeno ou médio, dependente do financiamento bancário para custear insumos, maquinário e mão de obra da colheita. Decisões como essa tendem a servir de referência para outros casos envolvendo pequena propriedade rural em Patrocínio e municípios vizinhos, onde produtores enfrentam situação parecida com instituições financeiras.
Próximos passos
Ainda não há data prevista para o julgamento definitivo do processo na 1ª Vara Cível de Patrocínio. O Sicoob Coopacredi não se manifestou publicamente até a publicação desta matéria sobre a decisão que suspendeu a transferência do imóvel.

Mais informações sobre a proteção da pequena propriedade rural estão disponíveis no texto da Constituição Federal.
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