Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quinta-feira (12) que réus condenados pelo Tribunal do Júri devem começar a cumprir a pena imediatamente, mesmo que ainda caiba recurso em outras instâncias da Justiça.
O entendimento foi consolidado por maioria dos ministros, que seguiram o voto do relator e presidente do tribunal, ministro Luís Roberto Barroso.
A tese aprovada estabelece que “a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada”.
Isso significa que a decisão dos jurados — que julgam crimes dolosos contra a vida, como homicídios — não poderá ser alterada por tribunais superiores, exceto em casos de nulidade ou ausência de fundamentação nas provas.
A decisão provoca um impacto direto em processos como o de Jorge Marra, ex-secretário de Patrocínio, Minas Gerais, que será submetido a um novo julgamento após o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) anular sua absolvição por 3 votos a 2 no caso do assassinato de Cássio Remis.
A partir de agora, caso seja condenado no novo júri, Marra poderá começar a cumprir pena imediatamente, mesmo que recorra.
Debate entre os ministros
Durante a sessão, os ministros se dividiram em três correntes de pensamento.
A linha vencedora, liderada por Barroso, defendeu que a medida não fere os princípios constitucionais da presunção de inocência e da dignidade da pessoa humana.
Para o relator, o princípio da soberania do júri popular — previsto na Constituição — justifica a execução imediata da pena, uma vez que a decisão dos jurados deve prevalecer.
Ministros contrários à tese argumentaram que a execução imediata violaria o princípio da presunção de inocência, que garante ao réu o direito de aguardar o trânsito em julgado da sentença antes de cumprir a pena.
No entanto, Barroso e a maioria dos ministros consideraram que é possível conciliar a imediata execução da pena com os direitos fundamentais dos acusados.
O que muda com a decisão
Na prática, a decisão do STF coloca um fim à discussão sobre o início do cumprimento de pena para condenados no Tribunal do Júri.
Anteriormente, o réu poderia recorrer em liberdade enquanto aguardava a análise de outros recursos por tribunais superiores.
Agora, a execução da pena passa a ser imediata, mesmo que os advogados ainda possam contestar a decisão.
O julgamento no júri popular, que se baseia no princípio da soberania dos veredictos, mantém o direito de os tribunais superiores anularem a decisão dos jurados caso identifiquem falhas processuais.
No entanto, a anulação não resultará em absolvição, mas sim na realização de um novo julgamento, sem impedir a execução da pena.
A decisão reforça o poder do Tribunal do Júri como instância máxima para julgar crimes dolosos contra a vida e coloca o Brasil em linha com práticas adotadas em outros países.