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Política

Regulamentação de empresas de controle de pragas se torna lei em Minas Gerais

Lei sancionada visa garantir a qualidade dos serviços de controle de pragas, com foco em boas práticas operacionais e a redução de impactos ambientais e à saúde no uso de produtos desinfetantes e saneantes

Foi sancionada pelo governador Romeu Zema a Lei 25.154, de 2025, que regulamenta as empresas que prestam serviços de controle de pragas e vetores urbanos em Minas Gerais. A legislação, que foi publicada no Diário Oficial do Estado em 15 de janeiro, estabelece normas detalhadas sobre as boas práticas operacionais, exigindo que as empresas sigam critérios rigorosos de manipulação, armazenamento e transporte de produtos utilizados no processo de desinfecção e controle de pragas.

O Projeto de Lei (PL) 573/23, de autoria do deputado Arlen Santiago (Avante), visa melhorar a qualidade dos serviços prestados pelas empresas do setor, garantindo maior segurança para os consumidores e aplicadores de produtos. Além disso, a legislação busca minimizar os impactos ambientais e à saúde, ao estabelecer padrões mais exigentes para o uso de produtos desinfetantes, muitos dos quais podem ser prejudiciais ao meio ambiente e à saúde humana quando mal utilizados.

O novo regulamento reforça a necessidade de práticas que protejam tanto os trabalhadores envolvidos nos serviços de controle de pragas quanto os consumidores, ao mesmo tempo em que contribui para a preservação do ambiente.

Créditos da foto: Guilherme Bergamini

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