A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que concede força de título executivo extrajudicial a acordos firmados entre fornecedores e consumidores perante órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.
A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor e determina que esses acordos poderão ser executados diretamente, sem a necessidade de uma sentença judicial prévia, desde que assinados pelo devedor, credor, conciliador e por duas testemunhas.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP) ao Projeto de Lei 859/2024, de autoria do deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC).
Russomanno também incorporou uma emenda do deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG), que ajusta a redação ao Código de Processo Civil (CPC), segundo o qual documentos particulares somente têm validade como títulos executivos extrajudiciais quando assinados pelo devedor e por duas testemunhas.
“Essa alteração permitirá maior segurança jurídica e agilidade na resolução de conflitos, conferindo mais efetividade às ações de defesa do consumidor”, afirmou Russomanno.
Ele destacou que, atualmente, consumidores enfrentam longas esperas judiciais para fazer valer os acordos firmados.
O que são títulos executivos extrajudiciais?
Títulos executivos extrajudiciais são documentos que conferem ao credor o direito de exigir judicialmente o cumprimento de uma obrigação sem a necessidade de um processo de conhecimento.
Essa medida agiliza o trâmite e reduz os custos, facilitando a execução de dívidas ou acordos.
Próximas etapas do projeto
Após aprovação na Comissão de Defesa do Consumidor, o projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados.
Caso receba parecer favorável, seguirá diretamente ao Senado para deliberação final, conforme as regras da tramitação legislativa.
Se aprovado nas duas Casas e sancionado pela Presidência da República, o projeto se tornará lei, passando a integrar a legislação brasileira.
Para mais detalhes sobre a tramitação, acesse a página oficial do projeto.
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Blz