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Política

Prefeito de Patrocínio regulamenta percentual de taxa administrativa para RPPS

Decreto estabelece percentual de 3% sobre remuneração dos servidores ativos para custeio administrativo do RPPS em 2025, conforme alteração na Lei Complementar nº 198/2020.

Em 22 de janeiro de 2025, o Prefeito Municipal de Patrocínio, Gustavo Tambelini Brasileiro, publicou o Decreto nº 4.499, que regulamenta a Lei Complementar nº 198 de 23 de dezembro de 2020. O decreto define que, durante o ano de 2025, será aplicada uma taxa administrativa de 3% sobre o somatório da remuneração de contribuição de todos os servidores ativos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para custeio das despesas administrativas. Este percentual será apurado com base no exercício financeiro anterior.

Além disso, o decreto estabelece que, no caso da recuperação de créditos para o Instituto de Previdência, a responsabilidade pelo repasse será dos patrocinadores, conforme a alteração da Lei Complementar nº 034/2005 promovida pela Lei nº 198/2020.

O Decreto nº 4.499 entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025. A medida visa assegurar a transparência e o adequado funcionamento do RPPS, garantindo a sustentabilidade do sistema previdenciário municipal.

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