Em uma importante reunião ordinária realizada na última quarta-feira, 30 de outubro de 2024, o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) decidiu rejeitar o Veto 14/24, do governador Romeu Zema (Novo).
Com isso, foi mantido na Lei 24.838, de 2024, o dispositivo que assegura o piso salarial para as oito carreiras da educação, seguindo os índices e periodicidade do governo federal.
A proposta, que tramita na forma do Projeto de Lei 2.309/24, originalmente apresentada pelo próprio governador, versa sobre a revisão geral do subsídio e do vencimento básico dos servidores públicos civis e militares da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
Durante as discussões legislativas, foi incluído o dispositivo que estabelece as atualizações do piso salarial nacional do magistério público da educação básica, conforme a Lei Federal 11.738, de 2008, com o intuito de garantir o pagamento desse piso aos profissionais da educação no estado.
Em sua justificativa para o veto, Zema argumentou que vincular o vencimento das carreiras da Educação Básica a percentuais anuais fixados pelo Ministério da Educação desrespeita a capacidade financeira e a autonomia político-administrativa do Estado, considerando a medida inconstitucional.
Contudo, o relator designado em Plenário, deputado Professor Cleiton (PV), defendeu que a proposta visa apenas assegurar o cumprimento da legislação federal, não a vinculação dos reajustes de vencimentos a índices federais.
A deputada Beatriz Cerqueira (PT) celebrou a aprovação da inclusão do dispositivo, caracterizando-a como uma “regra básica” para as atualizações salariais.
Além disso, ela anunciou uma decisão liminar do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que suspendeu o edital de implantação do projeto Somar, o qual transferiria a gestão das escolas estaduais para organizações da sociedade civil, um movimento que a oposição classifica como privatização da educação pública.
Manutenção do Veto sobre Cogestão no Sistema Socioeducativo
Na mesma sessão, o Plenário manteve o Veto 12/24, também do governador Zema, que se refere a diretrizes para a adoção de sistemas de cogestão e terceirização nas unidades de internação do sistema socioeducativo.
O dispositivo vetado incluía diretrizes que estabeleciam, entre outras coisas, a proibição da delegação de atividades relacionadas ao poder de polícia a particulares, além de determinar que a execução de atividades específicas de manutenção da ordem e segurança fosse exclusiva da administração pública.
O governador alegou que o dispositivo continha um vício formal, uma vez que fora incluído por emenda parlamentar e não tinha relação temática com o projeto original, que tratava da contratação de profissionais para o magistério.
O relator designado, deputado Rafael Martins (PSD), acolheu os argumentos do Executivo, que foram seguidos pela maioria dos parlamentares durante a votação.
Durante as discussões sobre o veto, o deputado Sargento Rodrigues (PL) destacou que a emenda foi elaborada em acordo com o governo, enfatizando que as diretrizes não eram impositivas.
Ele criticou o Executivo por não honrar os compromissos assumidos, defendendo que as ações que envolvem o poder de polícia devem ser exclusivas dos servidores públicos, e não de funcionários de empresas cogestoras.