Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou o retorno do vereador Gilson da Cunha Matos à Câmara Municipal de Arapuá, suspendendo os efeitos da cassação do seu mandato. A decisão também impede a posse do suplente até o julgamento definitivo do caso.

TJMG suspende cassação e reconduz vereador ao cargo

A cassação de Gilson da Cunha Matos havia ocorrido em sessão extraordinária da Câmara de Arapuá no dia 1º de julho, por meio do Decreto Legislativo nº 01/2026, segundo publicação do perfil @paranaibamaximus nas redes sociais. O vereador recorreu à Justiça depois que a primeira instância negou o pedido de suspensão da cassação, e apresentou um Agravo de Instrumento ao TJMG.

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A liminar foi concedida pelo desembargador Carlos Augusto de Barros Levenhagen, da 5ª Câmara Cível do tribunal. Segundo a publicação, o magistrado apontou indícios de irregularidades no processo que levou à cassação, principalmente quanto ao cumprimento da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara de Arapuá.

Entenda os argumentos da decisão

Ainda de acordo com a publicação, o relator entendeu que a legislação local exige que denúncias por quebra de decoro parlamentar sejam apresentadas pela Mesa Diretora da Câmara ou por partido político com representação no legislativo municipal, não diretamente por um eleitor. O desembargador também teria apontado possível descumprimento do quórum exigido para o recebimento da denúncia contra o vereador.

A decisão ainda cita que, em casos de quebra de decoro parlamentar, o Decreto-Lei nº 201/1967, que trata da responsabilidade de prefeitos e vereadores, deve ser aplicado apenas de forma subsidiária, quando não houver previsão específica na legislação do próprio município.

Quebra de decoro parlamentar é o termo usado quando um vereador ou deputado é acusado de conduta incompatível com o cargo, seja por uso indevido da função, falta de respeito às normas da Casa ou outras condutas previstas em lei ou no regimento interno. É a partir desse tipo de acusação que uma câmara municipal pode abrir processo de cassação de mandato, mas o rito precisa seguir as regras específicas de cada legislação municipal, o que é justamente o ponto contestado pela defesa de Gilson da Cunha Matos.

Vereador de Arapuá Gilson da Cunha Matos, retrato oficial da Câmara Municipal
Gilson da Cunha Matos, vereador de Arapuá. Foto: Câmara Municipal de Arapuá

O que muda na prática

Com a liminar, ficam suspensos os efeitos do Decreto Legislativo nº 01/2026, que havia oficializado a cassação, além da eventual posse do suplente Edinaldo Soares de Oliveira. O retorno de Gilson da Cunha Matos ao cargo deveria ocorrer em até 48 horas após a decisão, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil, segundo a publicação.

A decisão tem caráter provisório e vale até que o recurso seja julgado de forma definitiva pelo TJMG. A Câmara Municipal de Arapuá foi intimada a se manifestar no processo, mas até a publicação desta matéria não havia retorno público da Casa sobre o caso.

Quem é Gilson da Cunha Matos

Gilson da Cunha Matos, conhecido na região como “Gilson Dentista”, integra a Câmara Municipal de Arapuá pelo MDB. Antes da decisão do TJMG, o vereador já havia sido alvo de outra denúncia neste ano, ligada a uma discussão em um depósito de materiais de construção na cidade, segundo veículos de imprensa do Alto Paranaíba.

Arapuá é um pequeno município de Minas Gerais, na região do Alto Paranaíba, perto de Patos de Minas. Casos de cassação de mandato em câmaras de cidades pequenas costumam repercutir bastante na região: com poucos vereadores na Casa, qualquer mudança na composição pesa diretamente nas votações.

Mais informações sobre a tramitação do processo podem ser consultadas no site oficial do TJMG. Para acompanhar outros casos de política regional, siga a cobertura da Folha de Patrocínio.