Quem for à FEMCAFÉ, a uma festa de bairro ou a qualquer evento apoiado pela Prefeitura de Patrocínio vai passar a encontrar os valores estampados antes de pedir. A cidade agora tem uma regra própria sobre preços em eventos: a Lei nº 5.953, sancionada em 28 de agosto pelo prefeito Gustavo Tambelini Brasileiro e publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial dos Municípios Mineiros.

A norma cria a Lei Municipal de Transparência e Informação ao Consumidor em Eventos e é de autoria do vereador Professor Emerson Caixeta. Ela entrou em vigor na data da publicação, ou seja, já vale.

Público lotado em show noturno da FEMCAFÉ, evento de Patrocínio atingido pela lei de preços em eventos
Público da FEMCAFÉ 2026, em Patrocínio: a lei cita o evento nominalmente. Foto: Prefeitura de Patrocínio

O que a lei de preços em eventos exige

O alvo são os pontos de venda de comida e bebida para consumo imediato. A lei lista expositores, comerciantes, barracas, estandes, trailers, food trucks, bares e lanchonetes temporárias. Todos passam a ser obrigados a manter os preços afixados em local visível e de fácil acesso ao público.

Não basta pendurar uma tabela em qualquer canto. O artigo 3º estabelece quatro critérios para a divulgação de preços em eventos. A informação precisa ser clara, legível e de fácil compreensão. Precisa estar posicionada onde o consumidor consiga ver antes de fechar a compra. Precisa identificar qual produto corresponde a qual valor. E precisa bater exatamente com o que vai ser cobrado no caixa.

Cobrar acima do informado está proibido

O artigo 4º é a parte mais curta da lei e a mais direta: fica vedada a cobrança de valor superior ao previamente informado ao consumidor. É a resposta ao problema clássico de festa grande, quando o preço da tabela e o preço do caixa não conversam.

A lei também joga responsabilidade para quem organiza. Pelo artigo 5º, os organizadores precisam orientar os participantes sobre as regras e manter um canal para receber reclamações, tanto de falta de informação de preço quanto de divergência entre o valor divulgado e o cobrado.

FEMCAFÉ e todos os outros eventos da cidade

O artigo 6º não deixa margem: as regras de preços em eventos valem para a FEMCAFÉ e para todos os demais eventos culturais, esportivos, gastronômicos, turísticos, agropecuários e festivos promovidos, realizados ou apoiados pelo município.

Citar a FEMCAFÉ pelo nome tem peso. A Festa Municipal do Café é o maior evento do calendário de Patrocínio, reúne shows de grande porte no parque de exposições e movimenta dezenas de pontos de alimentação durante vários dias. É também onde a diferença entre o preço esperado e o preço cobrado aparece com mais força, porque o público chega em volume e consome rápido.

O mesmo vale para o Festival da Colheita do Café, para as festas de fim de ano e para eventos menores que recebem apoio da Prefeitura. Basta haver participação do município na promoção, realização ou apoio para a lei alcançar o evento.

O que ainda falta definir

A lei não estabelece multa nem valor de penalidade. O artigo 7º deixa para o Executivo a possibilidade de regulamentar a norma, com critérios complementares de execução e fiscalização. Ou seja, o desenho de como a fiscalização vai funcionar na prática, quem vai a campo e o que acontece com quem descumprir ainda depende de um decreto.

Enquanto isso não sai, o texto que está valendo é o que foi publicado. As regras de preços em eventos já obrigam, mesmo sem regulamento próprio, porque a lei entrou em vigor na data da publicação.

Onde reclamar

Além do canal que a lei manda o organizador disponibilizar, o consumidor que se sentir lesado pode procurar o Procon Municipal de Patrocínio. A cobrança de valor acima do anunciado já era irregular pelo Código de Defesa do Consumidor, que trata a oferta como vinculante, e a lei municipal reforça isso no âmbito local, com obrigação específica de exibir o preço antes da compra.

A Folha de Patrocínio acompanha o tema de preço ao consumidor na cidade e já mostrou, por exemplo, como Patrocínio aparece no comparativo regional do preço dos combustíveis. O texto integral da Lei nº 5.953 está disponível no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, edição 4359, sob o código identificador 644CFC59, e as regras gerais de oferta estão no Código de Defesa do Consumidor.


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Retrato oficial do prefeito de Patrocínio, Gustavo Brasileiro
Gustavo Brasileiro, prefeito de Patrocínio. Foto: Prefeitura de Patrocínio/Divulgação

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