Quem for à FEMCAFÉ, a uma festa de bairro ou a qualquer evento apoiado pela Prefeitura de Patrocínio vai passar a encontrar os valores estampados antes de pedir. A cidade agora tem uma regra própria sobre preços em eventos: a Lei nº 5.953, sancionada em 28 de agosto pelo prefeito Gustavo Tambelini Brasileiro e publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial dos Municípios Mineiros.
A norma cria a Lei Municipal de Transparência e Informação ao Consumidor em Eventos e é de autoria do vereador Professor Emerson Caixeta. Ela entrou em vigor na data da publicação, ou seja, já vale.

O que a lei de preços em eventos exige
O alvo são os pontos de venda de comida e bebida para consumo imediato. A lei lista expositores, comerciantes, barracas, estandes, trailers, food trucks, bares e lanchonetes temporárias. Todos passam a ser obrigados a manter os preços afixados em local visível e de fácil acesso ao público.
Não basta pendurar uma tabela em qualquer canto. O artigo 3º estabelece quatro critérios para a divulgação de preços em eventos. A informação precisa ser clara, legível e de fácil compreensão. Precisa estar posicionada onde o consumidor consiga ver antes de fechar a compra. Precisa identificar qual produto corresponde a qual valor. E precisa bater exatamente com o que vai ser cobrado no caixa.
Cobrar acima do informado está proibido
O artigo 4º é a parte mais curta da lei e a mais direta: fica vedada a cobrança de valor superior ao previamente informado ao consumidor. É a resposta ao problema clássico de festa grande, quando o preço da tabela e o preço do caixa não conversam.
A lei também joga responsabilidade para quem organiza. Pelo artigo 5º, os organizadores precisam orientar os participantes sobre as regras e manter um canal para receber reclamações, tanto de falta de informação de preço quanto de divergência entre o valor divulgado e o cobrado.
FEMCAFÉ e todos os outros eventos da cidade
O artigo 6º não deixa margem: as regras de preços em eventos valem para a FEMCAFÉ e para todos os demais eventos culturais, esportivos, gastronômicos, turísticos, agropecuários e festivos promovidos, realizados ou apoiados pelo município.
Citar a FEMCAFÉ pelo nome tem peso. A Festa Municipal do Café é o maior evento do calendário de Patrocínio, reúne shows de grande porte no parque de exposições e movimenta dezenas de pontos de alimentação durante vários dias. É também onde a diferença entre o preço esperado e o preço cobrado aparece com mais força, porque o público chega em volume e consome rápido.
O mesmo vale para o Festival da Colheita do Café, para as festas de fim de ano e para eventos menores que recebem apoio da Prefeitura. Basta haver participação do município na promoção, realização ou apoio para a lei alcançar o evento.
O que ainda falta definir
A lei não estabelece multa nem valor de penalidade. O artigo 7º deixa para o Executivo a possibilidade de regulamentar a norma, com critérios complementares de execução e fiscalização. Ou seja, o desenho de como a fiscalização vai funcionar na prática, quem vai a campo e o que acontece com quem descumprir ainda depende de um decreto.
Enquanto isso não sai, o texto que está valendo é o que foi publicado. As regras de preços em eventos já obrigam, mesmo sem regulamento próprio, porque a lei entrou em vigor na data da publicação.
Onde reclamar
Além do canal que a lei manda o organizador disponibilizar, o consumidor que se sentir lesado pode procurar o Procon Municipal de Patrocínio. A cobrança de valor acima do anunciado já era irregular pelo Código de Defesa do Consumidor, que trata a oferta como vinculante, e a lei municipal reforça isso no âmbito local, com obrigação específica de exibir o preço antes da compra.
A Folha de Patrocínio acompanha o tema de preço ao consumidor na cidade e já mostrou, por exemplo, como Patrocínio aparece no comparativo regional do preço dos combustíveis. O texto integral da Lei nº 5.953 está disponível no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, edição 4359, sob o código identificador 644CFC59, e as regras gerais de oferta estão no Código de Defesa do Consumidor.
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