Uma mulher de 35 anos descobriu, ao rever o próprio vídeo de treino, que teria sido vítima de importunação sexual dentro da academia de um condomínio em Feira de Santana (BA). O caso, ocorrido no último domingo (19), é investigado pela Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam) da cidade, que confirmou a apuração do episódio.

Como o caso de importunação sexual veio à tona

Segundo relatos que circularam nas redes sociais, a vítima registrava o próprio treino numa esteira quando, ao assistir ao vídeo depois, percebeu um homem posicionado atrás dela em atitude suspeita durante o exercício. Foi esse registro, feito sem a intenção de flagrar nada, que a levou a procurar a Deam de Feira de Santana e formalizar a denúncia. Casos assim têm se tornado mais comuns à medida que celulares e câmeras de segurança viram, sem planejamento prévio, fonte de prova em investigações de importunação sexual, um tipo de crime historicamente difícil de comprovar por depender quase sempre da palavra da vítima. Em nota, a delegacia confirmou que “a denúncia de importunação sexual praticada contra a vítima, de 35 anos, é investigada” e que diligências e oitivas seguem em andamento para esclarecer o episódio.

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A Folha de Patrocínio optou por não identificar nenhuma das partes envolvidas, já que o caso segue em investigação e nenhuma das informações foi confirmada por decisão judicial. O nome do homem apontado como suspeito não foi divulgado nem pela Polícia Civil nem pelos veículos que cobriram o caso.

O que diz a lei sobre importunação sexual

A importunação sexual é crime previsto no artigo 215-A do Código Penal, incluído pela Lei 13.718 de 2018, com pena de reclusão de um a cinco anos para quem pratica ato libidinoso contra alguém, sem consentimento, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. A depender de como a perícia e o inquérito classificarem a conduta, especialistas ouvidos pela CNN Brasil também citam a possibilidade de enquadramento como ato obsceno, com pena bem mais branda, de três meses a um ano de detenção, além de multa. Depois de concluído, o inquérito policial segue para o Ministério Público, que decide se apresenta denúncia formal à Justiça. Só a partir daí um juiz pode decretar eventual condenação, processo que costuma levar meses.

Academia semelhante ao local de caso de importunação sexual em Feira de Santana
Imagem ilustrativa de academia de musculação. Crédito: Fronteira/Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

Onde buscar ajuda em casos de importunação sexual

Vítimas de importunação sexual ou de qualquer forma de violência de gênero podem buscar orientação e denunciar pelo Disque 180, serviço gratuito e sigiloso mantido pelo governo federal, disponível também pelo WhatsApp (61) 9610-0180. Em qualquer cidade, o primeiro passo recomendado por delegacias especializadas é preservar provas, como prints, vídeos e mensagens, e procurar uma Deam ou a delegacia mais próxima o quanto antes. A rede de apoio à mulher também costuma orientar sobre medidas protetivas e acompanhamento psicológico, disponíveis pelo Sistema Único de Saúde em casos de violência sexual. É o mesmo tipo de encaminhamento já orientado pela Folha de Patrocínio em outras coberturas policiais da região.

O caso de Feira de Santana repercutiu nas redes sociais depois que a denúncia começou a circular fora dos canais oficiais, o que reforça um ponto sensível: mesmo movimentando forte comoção pública, casos de importunação sexual em investigação dependem da apuração da Polícia Civil e da Justiça para qualquer conclusão, e não de julgamento feito nas redes. Enquanto o inquérito não é concluído, qualquer nome, print ou vídeo divulgado publicamente por conta própria pode inclusive prejudicar o próprio andamento do processo, algo que delegacias especializadas costumam reforçar às vítimas logo no primeiro atendimento.