A 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais publicou o acórdão de Danilo Rezende, prefeito de Três Marias, confirmando por unanimidade o afastamento do cargo determinado meses antes por decisão monocrática. O colegiado julgou parcialmente procedente a ação cautelar movida pelo Ministério Público estadual e manteve a proibição de o prefeito acessar as dependências da Prefeitura e demais órgãos da Administração municipal.

A Folha teve acesso à íntegra do documento, assinado pelo relator, desembargador Bruno Terra Dias, e pelos desembargadores Marco Antônio de Melo, Alexandre Valle, Jaubert Carneiro Jaques e Valéria Rodrigues, todos de acordo com o voto do relator.

O que diz o acórdão de Danilo Rezende na 6ª Câmara Criminal

O texto do acórdão de Danilo Rezende resume a disputa em uma frase: o Ministério Público de Minas Gerais pediu a suspensão do prefeito do exercício da função pública e a proibição de acesso a determinados lugares, com base no artigo 319, incisos II e V, do Código de Processo Penal. A defesa, por sua vez, pediu a revogação da medida em três petições distintas, alegando nulidades no procedimento investigatório conduzido pelo Ministério Público e ausência dos requisitos legais para manter o afastamento.

Os desembargadores rejeitaram os argumentos da defesa. Segundo o voto do relator, “a medida cautelar deve ser mantida, considerando a demonstração de indícios de autoria delitiva nos crimes de improbidade administrativa, do risco de reiteração delitiva e da necessidade da medida para assegurar a ordem pública e econômica”. A Procuradoria-Geral de Justiça, intimada a se manifestar, optou por não se pronunciar diretamente nestes autos, concentrando sua análise no procedimento investigatório principal.

Os indícios apontados pelos desembargadores

O acórdão descreve uma sequência de fatos apurados no Procedimento Investigatório Criminal que embasa a Operação Hipócrates. Segundo o relatório do Ministério Público, incorporado ao voto, Danilo Rezende teria organizado, ainda antes de tomar posse em janeiro de 2025, um esquema de contratação de transporte municipal em benefício próprio e de apoiadores políticos, fraudando o procedimento licitatório para o transporte escolar rural de Três Marias.

O documento cita indícios de que o prefeito, “por meio de ‘laranjas'”, teria adquirido micro-ônibus escolares para prestar serviço ao próprio município, direcionando as linhas mais rentáveis para si. Os desembargadores também registraram a existência de elementos que “sugerem fortemente lavagem de capitais e desvio de dinheiro” e mencionaram um relatório de Comissão Parlamentar de Inquérito instaurada em Três Marias, segundo o qual Danilo Rezende “figura como principal articulador e beneficiário das irregularidades apontadas” em outra contratação, agora com uma construtora.

O contrato de R$ 3,78 milhões sob suspeita

O caso concreto mais detalhado no acórdão de Danilo Rezende é o contrato entre a Prefeitura de Três Marias e a cooperativa Viacoop, Cooperativa Serviços e Transportes, no valor de R$ 3.782.315,04, para locação de veículos e máquinas destinados às necessidades do município. Segundo a narrativa do Ministério Público aceita pelo colegiado, houve inversão das fases do processo de contratação pública especificamente para driblar a exigência de licitação, e a escolha da cooperativa teria beneficiado parceiros e apoiadores políticos do prefeito, com indícios de que o esquema já estava premeditado antes mesmo da posse.

Os desembargadores também acolheram a alegação do Ministério Público de que haveria tentativas de ocultar fatos ilícitos, dissimular vínculos e suprimir ou manipular provas, incluindo ameaças a testemunhas e denunciantes, conduta que, segundo o voto, teria continuado mesmo depois da intensificação das investigações em 2026.

Leia a íntegra do acórdão

A seguir, as seis páginas do acórdão de Danilo Rezende, publicado pela 6ª Câmara Criminal do TJMG na Cautelar Inominada-Crime nº 1.0000.26.160901-0/000.

Página 1 do acórdão do TJMG sobre o acórdão de Danilo Rezende
Página 1/6 do acórdão. Reprodução/TJMG
Página 2 do acórdão do TJMG sobre o acórdão de Danilo Rezende
Página 2/6 do acórdão. Reprodução/TJMG
Página 3 do acórdão do TJMG sobre o acórdão de Danilo Rezende
Página 3/6 do acórdão. Reprodução/TJMG
Página 4 do acórdão do TJMG sobre o acórdão de Danilo Rezende
Página 4/6 do acórdão. Reprodução/TJMG
Página 5 do acórdão do TJMG sobre o acórdão de Danilo Rezende
Página 5/6 do acórdão. Reprodução/TJMG
Página 6 do acórdão do TJMG sobre o acórdão de Danilo Rezende, com a súmula do julgamento
Página 6/6 do acórdão, com a súmula do julgamento. Reprodução/TJMG

Entenda o caso: Operação Hipócrates

O afastamento de Danilo Rezende remonta à Operação Hipócrates, deflagrada em 9 de junho de 2026 pelo Ministério Público de Minas Gerais em conjunto com a Polícia Civil, com cerca de 30 mandados de busca e apreensão cumpridos em Três Marias e outros municípios. Na ocasião, o prefeito foi investigado pela suposta prática de crimes previstos no Decreto-lei nº 201/67 (crimes de responsabilidade de prefeitos), na Lei de Organização Criminosa, na Lei de Lavagem de Dinheiro e em dispositivos do Código Penal relacionados a fraude em licitações e associação criminosa.

O afastamento foi decretado em caráter monocrático já em 10 de junho de 2026. Desde então, Danilo Rezende recorreu à própria 6ª Câmara Criminal do TJMG e chegou a buscar uma liminar no Superior Tribunal de Justiça, negada em agosto por decisão do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, sem conseguir reverter a medida. Com o Ministério Público de Minas Gerais mantendo a linha de acusação e agora o colegiado da 6ª Câmara referendando o afastamento, o prefeito segue sem poder assumir suas funções ou frequentar prédios da Administração municipal, sem prejuízo de o TJMG revisar a medida caso surjam elementos que afastem o risco à ordem pública.

Como fica a gestão de Três Marias

Enquanto durar o afastamento, a Prefeitura de Três Marias segue sendo administrada pelo vice-prefeito, dentro da linha sucessória prevista na Lei Orgânica do município. O acórdão de Danilo Rezende não se pronuncia sobre o mérito final do processo criminal: a medida é cautelar, provisória, destinada a proteger as investigações e a ordem pública e econômica municipal enquanto o Procedimento Investigatório Criminal segue em curso no Ministério Público. Não há, até o momento, sentença condenatória contra o prefeito em nenhum dos processos que o cercam.

A Folha já noticiou o desenrolar do caso, incluindo a confirmação do julgamento do recurso contra o afastamento e a movimentação política em torno da carreata organizada em Três Marias no mesmo dia da sessão de julgamento. A reportagem mantém, como de costume nesses casos, a atribuição de cada informação à fonte oficial correspondente (o próprio acórdão do TJMG, neste caso), sem afirmar culpa antes do trânsito em julgado de qualquer processo.

Nota de transparência: o jornalista responsável por esta publicação move ação de indenização por danos morais contra Danilo Rezende (processo nº 5000550-82.2026), o que é informado aqui em respeito à transparência editorial da Folha de Patrocínio.


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Retrato oficial do prefeito de Patrocínio, Gustavo Brasileiro
Gustavo Brasileiro, prefeito de Patrocínio. Foto: Prefeitura de Patrocínio/Divulgação

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