Justiça condena Deiró Marra a R$ 80 mil e declara inelegibilidade por 8 anos; Wellington e Florisvaldo também recebem multas
Decisão judicial aponta uso de cestas básicas, servidores e veículos públicos em benefício das campanhas de Wellington e Florisvaldo nas eleições de 2024 em Patrocínio

A Justiça Eleitoral condenou o ex-prefeito de Patrocínio, Deiró Moreira Marra, ao pagamento de uma multa de R$ 80 mil e à perda dos direitos políticos por oito anos por abuso de poder político nas eleições municipais de 2024. Os candidatos apoiados por ele, Wellington Rodrigo Fernandes e Florisvaldo José de Souza, também foram punidos com multas de R$ 10 mil cada, por terem sido beneficiados pelas práticas irregulares, embora não tenham vencido o pleito.
A decisão, proferida pela juíza Bianca Maria Spinassi, reconheceu que houve uso indevido da máquina pública para tentar influenciar o resultado das eleições. Entre os fatos apurados, a Justiça confirmou a distribuição irregular de cestas básicas a poucos dias do pleito, com uso de veículos oficiais descaracterizados, listas de beneficiários com dados inconsistentes, e a articulação direta de servidores comissionados da Secretaria de Obras e da Secretaria de Desenvolvimento Social — todos nomeados por Deiró.
As provas apontam que os produtos foram retirados da chamada Padaria Municipal, onde havia um estoque incomum de cestas básicas às vésperas da votação. Em 4 de outubro de 2024, dois dias antes das eleições, a Polícia Militar apreendeu uma caminhonete do município com 36 cestas e material de campanha dos candidatos investigados. Alguns servidores chegaram a fugir no momento da abordagem, o que reforçou as suspeitas.
Além disso, o Ministério Público deverá investigar outros possíveis crimes, como compra de votos e falso testemunho, após a juíza determinar o envio dos autos à Promotoria do Patrimônio Público. O ex-prefeito, apesar de defender os envolvidos publicamente nas redes sociais e negar irregularidades, não tomou nenhuma medida administrativa para apurar os fatos, mesmo após os flagrantes e os indiciamentos pela Polícia Civil.
Segundo a magistrada, o conjunto das provas demonstrou um “modo de agir reprovável e grave”, em que a estrutura do poder público foi mobilizada com o objetivo de favorecer candidatos aliados, ferindo o princípio da isonomia e o equilíbrio da disputa eleitoral.
A sentença ainda determina que as multas não poderão ser pagas de forma conjunta ou solidária, devendo cada condenado arcar com o valor individualmente. Como Wellington e Florisvaldo não foram eleitos, não houve cassação de registro ou diploma, tampouco inelegibilidade para eles — apenas a penalidade pecuniária.
Com a condenação, Deiró Marra fica impedido de disputar cargos públicos até 2032.
Pessoa | Pena aplicada | Motivo | Observações |
---|---|---|---|
Deiró Moreira Marra | Multa de R$ 80 mil + inelegibilidade por 8 anos | Abuso de poder político e uso da máquina pública | Conduta dolosa, comprovada |
Wellington Fernandes | Multa de R$ 10 mil | Benefício indevido por conduta de terceiro | Não houve participação direta |
Florisvaldo de Souza | Multa de R$ 10 mil | Mesmo motivo de Wellington | Idem |
Coligação Patrocínio Não Pode Parar | Processo extinto | Não pode ser punida nesse tipo de ação | Fora da relação jurídica |
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