
A falta de pagamento da conta de água pode levar à suspensão do serviço pelo Departamento de Água e Esgoto de Patrocínio (DAEPA), mas essa medida deve obedecer a normas legais.
A legislação brasileira permite o corte, porém impõe regras para garantir os direitos dos consumidores.
De acordo com a Lei nº 11.445/2007, que estabelece as diretrizes para o saneamento básico, o DAEPA só pode interromper o fornecimento após notificar o consumidor com, no mínimo, 15 dias de antecedência.
Além disso, a interrupção não pode ocorrer em sextas-feiras, finais de semana, feriados ou vésperas de feriados, evitando que o cidadão fique sem acesso à água por longos períodos sem possibilidade de regularização.
Outro ponto importante é que dívidas antigas não podem justificar o corte, pois a cobrança de débitos antigos deve seguir os meios judiciais apropriados.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) também protege o usuário contra práticas abusivas, e cortes indevidos podem gerar multas, indenizações e até ações civis contra a empresa.
Caso o consumidor se sinta prejudicado, ele pode acionar o Procon ou até ingressar na Justiça para exigir o restabelecimento imediato do serviço.
O acesso à água é um direito fundamental, e qualquer irregularidade no fornecimento deve ser contestada.
O poder público deveria priorizar políticas de renegociação e tarifas sociais, ao invés de recorrer a cortes que penalizam justamente os mais pobres.
Em vez de tratar a água como uma mercadoria, é preciso enxergá-la como um direito humano, assegurando que ninguém tenha seu acesso negado por dificuldades financeiras.
O que não pode é vereador inadimplente impedindo de cortar o fornecimento em seu imóvel e pedindo ajuda ao próprio DAEPA.
Não pode ter jeitinho… de maneira algum.