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Política

A Farsa dos 16 Pontos: Mentiras e Manipulação no Site do Menino do SINE

Divulgação de pesquisa falsa tenta enganar o eleitorado e prejudicar opositores da atual gestão. O "gabinete do ódio" segue firme na disseminação de inverdades.

Nos últimos dias, o site Patrocínio Urgente, já conhecido por espalhar mentiras e atacar os opositores da atual gestão, voltou a criar polêmica ao divulgar uma pesquisa eleitoral fraudulenta.

A plataforma, ligada ao chamado “gabinete do ódio”, afirmou que o candidato da atual administração estaria 16 pontos à frente dos concorrentes.

No entanto, essa pesquisa não foi registrada na Justiça Eleitoral, o que torna essa afirmação mais uma manobra para enganar a população.

A Farsa
Como podemos verificar, não houve nenhuma pesquisa registrada, apenas na cabeça do Gabinete do Ódio.

O domínio do site, que já foi registrado no nome da madrasta do “menino do SINE” e agora está em nome de uma pessoa de Rondônia, segue utilizando informações falsas para confundir e atacar opositores. Mais recentemente, usaram os dados de outra vítima do norte do país de forma indevida, evidenciando a falta de escrúpulos com que atuam.

 Divulgação de Pesquisa Eleitoral Sem Registro: O que Diz a Lei?

A prática de divulgar pesquisas sem o devido registro é uma violação clara da legislação eleitoral brasileira.

A Lei nº 9.504/1997, em seu artigo 33, estabelece que qualquer pesquisa de opinião pública relativa às eleições ou aos candidatos deve ser registrada na Justiça Eleitoral.

O registro deve conter informações como a metodologia usada, o período de realização da pesquisa, os dados de amostragem e a margem de erro. Divulgar pesquisas sem essas informações pode configurar crime eleitoral.

Além disso, a Resolução nº 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) complementa essa lei, estabelecendo que a divulgação de pesquisas sem o devido registro e sem apresentar a metodologia fere a integridade do processo eleitoral.

Quem divulga esses dados de forma irregular está sujeito a multas e outras penalidades.

Divulgar pesquisas falsas ou sem o devido registro, como fez o site do “menino do SINE”, pode resultar em multas que variam de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00, de acordo com o parágrafo 3º do artigo 33 da Lei Eleitoral.

As sanções visam garantir a transparência do processo eleitoral, evitando que a população seja induzida ao erro por dados manipulados ou falsos.

Essas ações mostram o desrespeito daqueles que buscam manter o controle do poder a qualquer custo, ignorando as regras e tentando manipular a vontade popular.

Cabe à Justiça Eleitoral e à sociedade combater esse tipo de fraude e assegurar que o processo democrático seja conduzido de forma justa e transparente.

A população precisa ficar alerta para não ser enganada por pesquisas sem credibilidade, exigindo sempre informações verdadeiras e respeitando a legalidade.

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