
O secretário de Finanças de Patrocínio, Arlindo, explicou que a cobrança do Alvará não sofreu aumento real, mas apenas a aplicação do reajuste inflacionário, conforme previsto no Código Tributário Municipal. Segundo ele, os valores são baseados na Unidade Fiscal do Município (UFM), que passa por atualização anual para refletir a inflação.
“Não houve aumento, apenas a correção inflacionária prevista no Código. Para que houvesse um aumento real na taxa, seria necessária a aprovação de um novo Código Tributário pela Câmara Municipal, o que não ocorreu”, destacou o secretário.
Quanto à renovação automática do Alvará, um compromisso mencionado na campanha eleitoral, Arlindo afirmou que a gestão municipal está estruturando a mudança. Atualmente, a validade do documento vai até 31 de dezembro de 2025, prazo no qual a administração pretende definir as diretrizes técnicas e jurídicas para que o período de renovação passe a ser de cinco anos.
“Estamos preparando essa alteração, que pode estender a validade do Alvará para cinco anos. No entanto, as taxas continuarão sendo anuais”, esclareceu.
Como funciona o reajuste pelo UFM
A Unidade Fiscal do Município (UFM) é um índice utilizado como referência para diversas cobranças municipais, incluindo o Alvará.
Seu valor é atualizado anualmente com base na inflação, garantindo que a arrecadação municipal acompanhe o custo de vida sem a necessidade de um novo projeto de lei.
Esse mecanismo assegura previsibilidade financeira ao município e aos contribuintes.