![Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados Fonte: Agência Câmara de Notícias](/wp-content/uploads/2025/02/Reproucao-1-768x470.jpg)
A Câmara dos Deputados está discutindo o Projeto de Lei 3359/23, que tem como objetivo tornar obrigatório o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) para todos os serviços regulados pelo governo federal. A proposta, de autoria do deputado Rodrigo Valadares (União-SE), busca garantir que o SAC seja utilizado para resolver demandas como informações, dúvidas, reclamações, contestações, e até solicitações de cancelamento ou suspensão de contratos e serviços.
O texto, que será inserido no Código de Defesa do Consumidor, também prevê uma novidade importante: empresas estrangeiras que operam no Brasil poderão utilizar a estrutura do SAC de empresas nacionais com as quais possuam acordos de parceria operacional. Isso permitirá que empresas que não tenham uma estrutura própria de atendimento ao consumidor possam seguir as exigências legais do país.
O deputado Valadares explicou que, apesar de o Decreto 11.034/22 já regulamentar as normas de SAC no Brasil, ainda existem lacunas, especialmente no que diz respeito a empresas estrangeiras. Ele destacou como exemplo as companhias aéreas internacionais, que muitas vezes não oferecem um SAC eficiente no Brasil, embora operem no território nacional com parcerias locais.
A proposta, segundo o deputado, visa não apenas garantir o direito dos consumidores que compram produtos ou serviços no exterior, mas também contribuir para a desburocratização, facilitando a adaptação das empresas estrangeiras às normas brasileiras. A medida poderá beneficiar tanto os consumidores quanto as próprias empresas, ao permitir que utilizem as estruturas já existentes no país.
O Projeto de Lei 3359/23 passará por análise nas comissões de Administração e Serviço Público; de Defesa do Consumidor; e de Constituição, Justiça e Cidadania. Se aprovado na Câmara e no Senado, o texto se tornará uma nova legislação.