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Irregularidades na Prefeitura: Uma Psicóloga na Coordenação de Obras?

A nomeação de uma psicóloga para o cargo de Coordenador de Obras Civis é inconstitucional e irregular, evidenciando a falta de compromisso com a qualificação técnica e a eficiência na Administração Pública, além de demonstrar uma clara aberração deste governo atual.

As irregularidades na gestão da prefeitura de Patrocínio estão se tornando cada vez mais evidentes, levantando preocupações sobre a transparência e a legalidade das nomeações feitas pelo governo municipal.

Um caso que chama a atenção é o da servidora Aryane, que ilustra como as coisas estão sendo feitas de forma questionável na administração.

Recentemente, a prefeitura parece ter duplicado portarias para dificultar a busca de informações sobre as nomeações.

O caso da portaria 448, que foi alterada para 488, é um exemplo claro dessa prática.

Note que a mesma Portaria foi duplicada.

A nova portaria não aparece em nenhum registro oficial, parecendo uma “portaria fantasma”.

Isso não apenas prejudica a transparência, mas também enfraquece a confiança da população na gestão pública, já que fica difícil acompanhar o que está acontecendo.

Uma Psicóloga na Coordenação de Obras?

O que mais impressiona é a nomeação de Aryane como coordenadora de obras civis, mesmo sendo psicóloga.

Foto: Reprodução Facebook Página de Perfil

Como pode uma profissional da saúde mental ocupar um cargo que requer conhecimento técnico em engenharia?

Antes, como supervisora escolar, ela ganhava R$ 5 mil.

Agora, como coordenadora de obras, seu salário subiu para R$ 7 mil.

Essa mudança de cargo, sem a formação adequada, mostra que não há critérios claros para a ocupação de cargos na prefeitura.

Além das nomeações estranhas, a prefeitura tem sido criticada por não publicar as portarias no Diário Oficial e no portal da transparência.

Isso dificulta que a população tenha acesso às informações necessárias para fiscalizar a atuação do governo.

A denúncia sobre a situação de Aryane foi arquivada sem investigação, já que a prefeitura se limitou a consultar o portal da transparência, ignorando a realidade do ofício apresentado.

Competência Ignorada

De acordo com a Lei Complementar N° 060 de 1° de outubro de 2009, o cargo ocupado por Aryane deveria ser destinado a profissionais com formação específica.

A falta de um processo seletivo e a ausência de capacitação específica não apenas vão contra a lei, mas também comprometem a qualidade dos serviços prestados à população.

Esse caso é apenas um exemplo de práticas questionáveis na gestão pública de Patrocínio.

A falta de transparência, a duplicação de portarias e a nomeação de pessoas sem a qualificação necessária comprometem não só a eficiência administrativa, mas também a confiança da população no governo.

Abaixo segue a denúncia encaminhada:

Assunto: Denúncia de Nomeação Irregular da Servidora Ariany de Castro Pinheiro

Venho, por meio desta, formalizar denúncia em face da nomeação irregular de caráter político da servidora Ariany de Castro Pinheiro para o cargo de Coordenador II – Coordenador de Obras Civis, Nível VIII.

Tal nomeação infringe os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade, conforme estabelecido no artigo 37 da Constituição Federal.

I. Irregularidade na Nomeação

A servidora mencionada foi nomeada para um cargo técnico sem possuir a formação ou experiência necessárias para justificar sua investidura.

Ariany é graduada em Psicologia e, portanto, carece de qualificação específica para atuar na Coordenação de Obras Civis, o que caracteriza um claro desvio de função.

Ressalto que no quadro de servidores efetivos há profissionais qualificados, como engenheiros civis, que estão aptos a exercer as atribuições exigidas pelo cargo.

A escolha de uma pessoa sem a devida capacitação técnica para uma função tão especializada evidencia desrespeito ao princípio da eficiência e indica interesses políticos e eleitoreiros, possivelmente alinhados antes do recente pleito eleitoral, em clara violação à impessoalidade administrativa.

II. Fundamentação Jurídica

Conforme o disposto no Art. 37, II, da Constituição Federal:

“A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.”

Além disso, a Lei Complementar Nº 060, de 1º de outubro de 2009, do município de Patrocínio-MG, estabelece:

“Art. 6º – Grupo ocupacional é o conjunto de carreiras e classes isoladas, reunidas segundo a correlação e a afinidade entre as atividades de cada uma, a natureza do trabalho, ou o grau de conhecimento necessário ao exercício das respectivas atribuições.”

A nomeação da servidora Ariany de Castro Pinheiro viola as legislações citadas, configurando ato administrativo com vício de ilegalidade que desrespeita o requisito legal de qualificação técnica para o exercício da função.

III. Falta de Transparência

Outro aspecto irregular diz respeito à falta de atualização e transparência no Portal da Transparência do município de Patrocínio, dificultando o acesso da sociedade aos atos administrativos.

Embora a Portaria Nº 13488/2024 possa ser acessada pelo link Portaria Nº 13488/2024, a mesma não está devidamente publicada no Diário Oficial do Município, infringindo o princípio da publicidade.

Em observância à Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) e ao Art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal, que assegura ao cidadão o direito de obter informações de órgãos públicos, é dever da administração pública fornecer acesso claro e transparente às nomeações e atos administrativos.

A ausência de transparência compromete a legitimidade e legalidade dos atos municipais.

IV. Considerações Finais

Diante do exposto, solicito que esta denúncia seja apurada e que sejam tomadas as providências cabíveis para sanar as irregularidades apontadas.

Acredito que a Administração Pública deve respeitar os princípios constitucionais, garantindo a legalidade, eficiência e moralidade em suas ações.

Atenciosamente,

Eric Fernando Alves

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Um Comentário

  1. Este cargo é indicação da Vereadora Raquel Resende, mais um né? Ela é a que mais tem cargos na prefeitura do Governo “Marra”, estipula se que 30 cargos ao todo. Fica o aviso aos Gustavo Brasileiro, ela, Adriana de Paula, Leandro Caixeta vão querer permutar cargos na ADM 2024/2028.
    Ariane é cria do vereador Carlos Alberto Silva ( Carlão) , hoje são quase que inimigos por questão política. Este é um desvio de função, mais um né de tantos deste governo desgovernado, na secretaria de esportes o que mais se vê e tem é desvio de função. Caro Jornalista faça uma matéria aí bem explicativa o que é desvio de função para o povo entender, agora desde quando psicóloga vira mestre de obras, bem te vi vira papagaio, pássaro preto vira beija Flor??? Eita trem doido e desgovernado, tem que denunciar mesmo e já!

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