Na última decisão da Justiça Eleitoral de Patrocínio, a juíza Maria Tereza Horbatiuk Hypolito revogou a liminar concedida anteriormente e julgou improcedente o pedido de direito de resposta solicitado por um grupo político local.
A solicitação se baseava em uma fala de Gustavo Brasileiro, candidato à prefeitura, que, em vídeo, fez críticas à atual gestão municipal.
Gustavo afirmou: “Mas tem prefeitura que tem prefeito e que tem secretário que se cantar aquela música ‘Se gritar pega ladrão’, não fica um, meu irmão.
Infelizmente, é assim que funciona. Mas nós estamos chegando para moralizar, vai acabar, essa história vai acabar, se Deus quiser.”
A fala, de tom crítico, foi entendida pelo autor da ação como uma ofensa à honra e uma tentativa de difamação, o que levou ao pedido de direito de resposta.
No entanto, a juíza argumentou que a manifestação de Gustavo se enquadra no âmbito da liberdade de expressão, assegurada pela Constituição Federal.
Segundo o entendimento judicial, a fala não contém injúria, calúnia ou fatos sabidamente inverídicos.
A juíza reforçou que opiniões divergentes, quando respeitados os limites legais, fazem parte do debate democrático e são fundamentais para o processo eleitoral.
Além disso, a decisão destacou que o direito de resposta só seria concedido se houvesse ofensas que ultrapassassem os limites da liberdade de expressão, o que não foi verificado no caso em questão.
A ausência de provas que desmentissem as afirmações feitas por Gustavo e o fato de que suas declarações se limitaram a críticas, ainda que contundentes, foram outros fatores considerados na decisão.
Essa sentença traz à tona a importância do debate político e da crítica pública durante o período eleitoral.
A liberdade de expressão, embora muitas vezes polêmica, é um pilar da democracia e um direito fundamental que permite que os eleitores avaliem as propostas e atitudes dos candidatos, especialmente quando se trata de questionar a gestão pública.
No entanto, é preciso ter em mente que, apesar da liberdade de expressão, a responsabilidade também é crucial.
A decisão reafirma a autonomia dos candidatos para se posicionarem, mas também estabelece limites para garantir um debate respeitoso e verdadeiro.
Com a liminar revogada, o processo eleitoral de Patrocínio segue com um reforço na importância do respeito à liberdade de manifestação, um elemento vital para o fortalecimento da democracia no município.