A Justiça da Bahia manteve a prisão preventiva de um suspeito de importunação sexual em academia de condomínio em Feira de Santana. Pedro Henrique Sales, de 21 anos, é investigado por se masturbar enquanto observava uma moradora que treinava sozinha no espaço, segundo apuração da Polícia Civil.

O caso aconteceu em 19 de julho, quando a vítima gravava o próprio treino e só percebeu a situação ao rever as imagens. A defesa e as autoridades responsáveis pelo caso ainda não confirmaram outras informações que circularam nas redes sociais sobre o suspeito após a repercussão do episódio.

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O que diz a investigação

Segundo a Polícia Civil, Pedro Henrique teria virado as câmeras da academia de condomínio para a parede antes de cometer o ato, na tentativa de não ser identificado. O plano não deu certo: ele acabou filmado pela própria vítima, que usou o celular ao notar o comportamento suspeito. A investigação concluiu que houve premeditação por parte do suspeito.

Ele foi preso na sexta-feira (24), em Simões Filho, na Região Metropolitana de Salvador, onde estava escondido em uma casa em construção. A prisão em flagrante foi decretada durante audiência de custódia, quando a Justiça baiana decidiu pela transferência dele para uma unidade prisional.

Prisão foi mantida pela Justiça

Passados alguns dias da detenção, a defesa de Pedro Henrique tentou reverter a prisão preventiva, mas o pedido foi negado. A Justiça da Bahia entendeu que soltar o investigado poderia representar risco à ordem pública e às investigações em curso, mantendo-o preso enquanto o caso segue tramitando.

A Polícia Civil concluiu o inquérito na sexta-feira (31) e indiciou Pedro Henrique por importunação sexual. Com o inquérito concluído, o processo segue agora para o Ministério Público da Bahia (MP-BA), responsável por decidir se apresenta denúncia formal à Justiça para que o caso vá a julgamento.

O que diz a lei sobre importunação sexual

A importunação sexual é crime previsto no artigo 215-A do Código Penal, incluído pela Lei 13.718 de 2018. A legislação prevê pena de reclusão de um a cinco anos para quem praticar contra alguém, e sem a devida anuência, ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. A lei foi criada justamente para enquadrar casos em que não há contato físico direto entre agressor e vítima, mas há violação da liberdade sexual, como situações filmadas ou presenciadas à distância em espaços públicos ou coletivos, caso de academias, transporte público e condomínios.

Casos como o de Feira de Santana têm se tornado mais comuns na pauta policial brasileira nos últimos anos, em parte porque câmeras de segurança e celulares pessoais passaram a registrar situações que antes dificilmente eram provadas. A Polícia Civil baiana tratou o episódio como crime consumado justamente pelo registro em vídeo feito pela própria vítima, elemento que embasou tanto a prisão em flagrante quanto a manutenção da prisão preventiva na audiência de custódia.

Repercussão nas redes

O episódio, ocorrido numa academia de condomínio de Feira de Santana, viralizou nas redes sociais depois que perfis de notícias locais divulgaram o caso, gerando forte repercussão entre moradores da cidade e debate sobre segurança em espaços condominiais de uso comum. Boatos não confirmados também circularam nas redes associados ao caso, mas, como reforçam autoridades e a própria imprensa baiana, alegações sem confirmação oficial devem ser tratadas como isso: alegações, não fatos comprovados. O caso segue sob sigilo de investigação em pontos ainda não esclarecidos publicamente, e o desfecho definitivo depende da análise do Ministério Público da Bahia sobre a denúncia.

academia de condomínio em Feira de Santana onde ocorreu a importunação sexual
Imagem de câmera de segurança mostra o momento do caso na academia de condomínio de Feira de Santana. Foto: reprodução/Bahia Notícias

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Retrato oficial do prefeito de Patrocínio, Gustavo Brasileiro
Gustavo Brasileiro, prefeito de Patrocínio. Foto: Prefeitura de Patrocínio/Divulgação

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