A chapa “Voz da Advocacia”, comandada pelo renomado Luciano Lázaro Luciano de Sousa, descobriu que o ditado “casa de ferreiro, espeto de pau” pode mesmo se aplicar à vida real.
Em decisão da Comissão Seccional Eleitoral da OAB/MG, a chapa foi cassada e impedida de disputar as eleições da 65ª Subseção da OAB de Patrocínio, tudo por incluir um candidato que exerce cargo público na Câmara Municipal de Serra do Salitre/MG, o que é expressamente proibido pela legislação eleitoral da OAB.
Parece brincadeira, mas não é. A regra não é obscura, muito menos recente; é um básico do regulamento da Ordem, algo que uma equipe de advogados deveria ter noção de cor e salteado.
Agora, diante de um “descuido” na revisão das candidaturas, o projeto eleitoral foi cancelado pela própria Ordem.
A OAB, com seu Provimento claro e direto, foi enfática ao dizer que a responsabilidade de checar as candidaturas cabe… adivinhe, aos próprios candidatos e seus representantes.
O resultado? Uma bela lição sobre responsabilidade e cumprimento das normas, que faz muitos se perguntarem: será que revisar o manual de regras seria pedir demais?
Com as eleições marcadas para o próximo domingo, dia 17 de novembro, só nos resta saber se a advocacia local encontrará um novo grupo para representar a categoria – e, quem sabe, para levar o compliance a sério.
Foto: Reprodução OAB
Humor
Por que o advogado não conseguiu ganhar a partida de futebol?
Porque a regra é clara, mas ele queria interpretar diferente!
Isso é Deus colocando suas mãos para fazer justiça com eles que tanto mal fizeram a Patrocinio.
Amém!