O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou uma mudança na forma de contratação de servidores públicos, autorizando que eles sejam contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e não mais obrigatoriamente pelo Regime Jurídico Único (RJU).
A decisão foi tomada nesta quarta-feira (6), quando o STF considerou válida a Emenda Constitucional 19, de 1998, que flexibilizou o regime de contratação de servidores.
Como Era e o que Muda com a Decisão
Antes dessa mudança, a Constituição exigia que todos os servidores públicos fossem contratados sob o RJU, um regime com regras específicas e estabilidade no cargo.
A emenda de 1998, porém, acabou com essa obrigatoriedade, permitindo que os governos contratassem servidores pela CLT, assim como ocorre na iniciativa privada.
O Partido dos Trabalhadores (PT) e outros partidos haviam questionado a emenda, alegando que ela não tinha seguido o processo correto no Congresso.
Porém, o STF decidiu que a emenda foi aprovada de acordo com as regras e, assim, manteve sua validade.
Vantagens e Desvantagens da Contratação pela CLT
A decisão permite que o governo escolha entre dois regimes para contratar novos servidores, cada um com vantagens e desvantagens:
Vantagens do regime CLT:
Mais flexível: A CLT permite contratações temporárias e ajustes mais rápidos, ajudando o governo a se adaptar melhor às mudanças e reduzir gastos.
Menos custos: Em tempos de necessidade de corte de despesas, a contratação pela CLT pode ser mais barata, já que não exige estabilidade nem aumento automático de salário.
Desvantagens do regime CLT:
Menos estabilidade: Servidores contratados pela CLT não têm estabilidade no cargo, o que pode levar a uma maior rotatividade, afetando áreas como saúde e educação, onde a continuidade do serviço é essencial.
Menor atratividade: Sem estabilidade, o serviço público pode se tornar menos atrativo para profissionais qualificados, afetando a qualidade do atendimento ao público.
Quem é Impactado pela Decisão
A mudança só vale para futuras contratações, então os servidores atuais continuarão com os direitos do regime estatutário.
A decisão afeta somente novos servidores na administração pública direta, autarquias e fundações públicas em todas as esferas (federal, estadual e municipal), e cada governo poderá optar por contratar pelo RJU ou pela CLT.
STF e o Processo Legislativo
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que o Judiciário só deve intervir em mudanças na lei se houver “clara inconstitucionalidade”.
No caso da emenda de 1998, o STF considerou que o processo foi válido.
Dessa forma, a decisão final confirma que a flexibilização nas contratações pode ser usada, dando ao governo mais opções, mas também trazendo desafios para o serviço público.