
O processo de reclamação no Procon é simples, mas envolve várias etapas que garantem que os direitos dos consumidores sejam respeitados.
Ao identificar um problema com um produto ou serviço, o primeiro passo é registrar a reclamação no órgão de defesa do consumidor.
Este registro pode ser feito de forma presencial no município, ou pelo site do Procon Estadual que oferece esse serviço.
Após o registro, o Procon analisa a queixa para verificar se se enquadra nas normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Caso o problema esteja dentro das competências do órgão, o atendimento prossegue. Se não for, o consumidor é orientado sobre como seguir o processo, que pode envolver outros órgãos especializados.
Com a reclamação aceita, o próximo passo é o Procon notificar a empresa ou prestadora de serviço, dando-lhe um prazo para responder à queixa.
A empresa pode, então, oferecer uma solução ao consumidor, ou o caso pode ser encaminhado para uma audiência de conciliação, onde ambas as partes terão a chance de discutir o problema diretamente. Se houver acordo, o caso será encerrado nesse ponto.
Caso não haja uma solução satisfatória ou se a empresa descumprir as obrigações legais, o Procon pode aplicar sanções, como multa ou outras penalidades via instâncias superiores.
Em situações mais graves, o caso pode ser encaminhado ao Ministério Público, que tomará medidas judiciais se necessário.
Por fim, se a reclamação for resolvida, o processo é arquivado com a devida documentação, garantindo que o consumidor tenha seus direitos garantidos.
Se não houver uma solução definitiva, o consumidor pode buscar o Judiciário ou recorrer a plataformas como o Consumidor.gov.br.