Direito do Consumidor

Projeto de Lei fortalece o direito de escolha do consumidor mineiro em caso de produto ou serviço com defeito

Nova proposta estadual amplia garantias legais e proíbe práticas abusivas que restringem opções de ressarcimento previstas no Código de Defesa do Consumidor.

O consumidor de Minas Gerais pode estar mais próximo de conquistar um reforço importante na sua proteção legal. O Projeto de Lei (PL) 3.579/25, de autoria da deputada Carol Caram (Avante), recebeu parecer favorável de legalidade na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta terça-feira (6/5). A proposta garante ao cliente o direito de escolher a forma de ressarcimento diante de defeitos não resolvidos em produtos ou serviços.

Relatado pelo deputado Noraldino Júnior (PSB), o texto visa coibir práticas abusivas de fornecedores que, mesmo contrariando o que está previsto no Código de Defesa do Consumidor, tentam impor soluções únicas — como a substituição do produto — em vez de oferecer também reembolso ou abatimento proporcional no preço, alternativas legalmente asseguradas.

A deputada Carol Caram explica que, ao reforçar o respeito à escolha do consumidor, a proposta busca dar mais segurança jurídica e combater condutas que fragilizam os direitos do cliente. Além disso, o projeto prevê a ampla divulgação dessas prerrogativas para garantir que os consumidores estejam cientes das opções a que têm direito.

Conforme o Código de Defesa do Consumidor, vícios em produtos e serviços podem ser aparentes ou ocultos, comprometendo a qualidade, segurança ou funcionalidade do item. O PL ainda passará pelas comissões de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, e de Desenvolvimento Econômico, antes de ser votado em plenário, em 1º turno


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