
A Prefeitura Municipal de Patrocínio, por meio da Secretaria de Urbanismo, orienta aos proprietários e possuidores de terrenos urbanos sobre a obrigatoriedade de realizar a manutenção e limpeza de seus lotes, conforme estabelece a Lei nº 4.828, de 23 de março de 2016.
O objetivo é garantir a saúde pública e prevenir a proliferação de doenças transmitidas por vetores, como o mosquito Aedes aegypti.
De acordo com a legislação, todos os responsáveis por terrenos localizados no perímetro urbano devem mantê-los capinados, drenados e em perfeito estado de limpeza.
A medida visa impedir o acúmulo de lixo, entulhos ou resíduos que possam criar condições favoráveis para a reprodução de mosquitos e outros vetores de doenças, além de garantir a segurança da comunidade.
A limpeza deve incluir a remoção do mato, folhas e entulhos, sendo proibido o depósito de materiais na via pública.
A responsabilidade pela destinação correta desses resíduos é do proprietário do lote, que pode ser multado em caso de descumprimento.
A multa, conforme o Art. 1º da Lei nº 4.828, é de um UfM, equivalente a R$ 546,38.
A Prefeitura reforça que a iniciativa visa, além de promover a saúde, também prevenir a presença de animais peçonhentos como escorpiões e répteis, além de colaborar para um ambiente urbano mais limpo e seguro para todos.
A colaboração de cada proprietário é essencial para garantir uma cidade mais saudável e agradável para viver.