Política

Prefeitura de Patrocínio Delega Poderes Especiais a Secretários e Servidora Efetiva

Novo Decreto visa agilizar a gestão pública e fortalecer a fiscalização dos recursos municipais, com foco na transparência e eficiência nos processos financeiros e orçamentários.

Em um movimento para otimizar a gestão financeira e administrativa do município, o Prefeito de Patrocínio, Gustavo Tambelini Brasileiro, publicou o Decreto nº 4.487, no dia 8 de janeiro de 2025. A medida delega poderes especiais a diversos secretários municipais e à servidora efetiva Ana Luiza Prates, com o objetivo de tornar mais ágil a execução de serviços e a fiscalização dos recursos públicos.

Com o novo decreto, o Secretário Municipal de Finanças, Arlindo Gonçalves Reis Junior, assume a função de Ordenador de Despesas do Município, com a autoridade para assinar empenhos, ordens de pagamento, homologar e adjudicar licitações, além de assinar documentos contábeis e responder a diligências dos Tribunais de Contas do Estado e da União. Ele também será responsável por prestar contas de convênios celebrados com os governos estadual e federal.

A servidora Ana Luiza Prates, identificada pelo CPF nº 103.694.486-77 e matrícula 4372, terá a responsabilidade de movimentar as contas bancárias da Prefeitura, tanto por meio de cheques como de ordens bancárias eletrônicas, mas sempre em conjunto com o Prefeito ou o Secretário de Finanças.

Além disso, o Decreto também delega poderes para os secretários das pastas de Saúde, Educação, Desenvolvimento Social, Agricultura e Meio Ambiente, no que se refere aos respectivos fundos municipais. Cada um desses secretários terá a competência de ordenar despesas, assinar documentos contábeis e licitações, além de prestar contas de convênios com a União ou o Estado.

Por exemplo, o Secretário Municipal de Saúde passa a ser o Ordenador de Despesas do Fundo Municipal de Saúde, enquanto o Secretário de Desenvolvimento Social será responsável pelos Fundos de Assistência Social, Direitos da Criança e do Adolescente, e do Idoso. O mesmo vale para o Secretário de Educação, que assume o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica, e para os secretários de Agricultura e Meio Ambiente, que terão autonomia sobre os respectivos fundos de desenvolvimento rural sustentável e de meio ambiente.

Essa delegação de poderes visa proporcionar uma gestão mais descentralizada, garantindo maior agilidade na execução de ações e maior controle sobre os recursos públicos. O Decreto também estabelece que o Chefe do Executivo pode, a qualquer momento, revogar ou delegar novas competências, conforme a necessidade administrativa.

O Decreto entra em vigor imediatamente após sua publicação e revoga qualquer disposição em contrário. A medida representa um esforço para aumentar a eficiência e transparência da gestão pública, beneficiando diretamente os cidadãos de Patrocínio, com um controle mais eficaz sobre os recursos e uma prestação de contas mais rápida e clara.

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