
O prazo para solicitar a renovação do alvará sem incidência de multa termina no dia 31 de março de 2025. A regularização é obrigatória tanto para empresas (CNPJ) quanto para autônomos (CPF), garantindo a continuidade das atividades dentro da legalidade.
O atendimento ocorre no Setor de Protocolo, que funciona das 08h00 às 10h45 e das 13h00 às 16h00, mediante distribuição de senhas. A taxa de renovação deve ser emitida pelo contribuinte no site oficial para pessoas jurídicas, enquanto autônomos devem comparecer ao Setor de Arrecadação para obter a guia de pagamento.
A taxa unifica tributos como Taxa de Anúncio, Taxa de Localização e Taxa de Renovação do Alvará. Mesmo que o pagamento ainda não tenha sido efetuado, a solicitação pode ser realizada, sendo exigida a quitação apenas no momento da devolução do requerimento. Para evitar contratempos, recomenda-se realizar o pagamento no mesmo dia da solicitação.
A regularização dentro do prazo evita multas e mantém a conformidade das atividades comerciais e profissionais. Mais informações podem ser obtidas diretamente no Setor de Protocolo ou pelo site oficial.