Patrocínio aprova nova lei para modernizar gestão de resíduos urbanos por meio de consórcio regional
Norma autoriza CISPAR a assumir parte do serviço de resíduos sólidos; coleta e limpeza urbana continuam sob responsabilidade da Prefeitura, com previsão de cobrança por tarifa

Entrou em vigor na última quinta-feira (6), em Patrocínio, a Lei Municipal nº 5.798/2025, que define novas diretrizes para o manejo de resíduos sólidos urbanos. A medida estabelece um modelo de gestão associada com o Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Alto Paranaíba (CISPAR), responsável por parte do serviço.
Pelo novo modelo, o CISPAR ficará encarregado da triagem para reciclagem, compostagem e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos. A coleta, o transporte e os serviços de limpeza urbana, como varrição e roçada, continuarão sob a responsabilidade direta ou indireta do município.
A legislação também autoriza a cobrança de tarifa pelo serviço, que poderá ser incluída na fatura de outros serviços públicos, mediante autorização da prestadora. A definição dos valores e os critérios de reajuste serão regulamentados por uma agência reguladora.
Entre as obrigações dos moradores, estão o descarte correto do lixo, o cumprimento dos horários de coleta e a separação dos resíduos quando houver sistema de coleta seletiva. O descumprimento das regras poderá resultar em multas. A lei proíbe ainda a mistura de lixo doméstico com entulho, resíduos perigosos ou materiais de construção.
A regulação e fiscalização do serviço serão exercidas por entidade autárquica independente, com atuação definida por ato de delegação do CISPAR. Essa entidade terá autonomia para garantir a transparência e a objetividade nas decisões.
Resíduos especiais, como os industriais, de serviços de saúde, transporte e mineração, continuam sob responsabilidade de seus geradores, com base em regulamentações específicas. A logística reversa de produtos como lâmpadas, baterias, pneus e embalagens também passa a ter exigência legal mais clara, com base em normas complementares.
A concessão do serviço poderá ter prazo de até 35 anos, incluindo eventuais prorrogações. O contrato será firmado entre o CISPAR e a empresa vencedora da licitação, que deverá ser conduzida conforme as regras da legislação federal.
A nova lei também revoga normas anteriores que tratavam da cobrança de taxas municipais sobre resíduos sólidos e ratifica os termos de adesão ao consórcio intermunicipal. A regulamentação complementar deve ser publicada nos próximos meses.
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